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A alíquota de cobrança do IOF é regressiva, podendo variar de 96% para aplicações por 1 dia até 3% para aplicações por 29 dias. A partir do 30º dia da aplicação, não haverá a incidência do IOF. Podemos concluir então que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar, aumentando assim a sua rentabilidade.O IOF incide sobre os resgates solicitados dentro dos primeiros vinte e nove dias da aplicação financeira, conforme determinação legal do Ministério da Fazenda. 
O IOF sobre aplicações financeiras só será controlado se o parâmetro "Coligada Isenta de Impostos para Aplicação Financeira" estiver desmarcado (Ambiente | Parâmetros | Gestão Financeira | Controle Bancário | Aplicação Financeira | Etapa 4 – Aplicação Financeira).

O Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras só será controlado se o parâmetro "Coligada Isenta de Impostos para Aplicação Financeira" estiver desmarcado (Ambiente | Parâmetros | Gestão Financeira | Controle Bancário | Aplicação Financeira | Etapa 4 – Aplicação Financeira).

Para o cálculo e dedução do Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras é utilizada a Tabela de Imposto de Renda. As alíquotas podem variar de 22,5% para resgates de aplicações por até 180 dias a 15% para resgates de aplicações por mais de 720 dias.

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