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  • Parâmetro "Resc.Compl.recalcula fórmulas quando aumento salarial for posterior a demissão, durante a projeção do aviso".

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Esse parâmetro permite realizar o cálculo da Rescisão Complementar para Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que são calculados por fórmula com ou sem código de cálculo existentecontenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado. 
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.

Atenção:Não serão considerados no cálculo da Rescisão Complementar os eventos conforme os códigos de cálculos a seguir:  

Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculo abaixo não serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.

  1. Horas Normais
  2. Dias Trabalhados
  3. 145-Atestado Médico (Previdência)
  4. 8-Faltas
  5. 12-Contribuição Sindical
  6. 352-Salário Maternidade Complementar
  7. 353-Salário Paternidade


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