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Esse parâmetro permite realizar o cálculo da Rescisão Complementar para Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que são calculados por fórmula com ou sem código de cálculo existentecontenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado.
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.
Atenção:Não serão considerados no cálculo da Rescisão Complementar os eventos conforme os códigos de cálculos a seguir:
Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculo abaixo não serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.
- Horas Normais
- Dias Trabalhados
- 145-Atestado Médico (Previdência)
- 8-Faltas
- 12-Contribuição Sindical
- 352-Salário Maternidade Complementar
353-Salário Paternidade
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