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Questão: | Quais as características da suspensão de IPI, disposta no artigo 29 da lei 10637/2002 e o que é necessário para obter o benefício? |
Resposta: | A Lei 10637/2002 que dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), entre outras disposições, está vigente. Entre outras regras, traz um benefício fiscal de suspensão de IPI, nas saídas de:
Para ter direito a suspensão, a empresa deverá: Solicitar um registro prévio através de formulário especificado no Anexo Único da IN RFB 948/2009 juntamente com os documentos que comprovem a existência da empresa e suas atividades, os sócios e as pessoas que compõem a empresa com seus respectivos CPFs, o número CNPJ, declaração das atividades que pratica com preponderância e a relação com os principais fornecedores contendo nome, CNPJ, endereço e o valor das aquisições no ano anterior. A suspensão do IPI, é um benefício fiscal que para ser concedido, à empresa precisa além de apresentar os documentos acima, comprovar, em contrapartida, que pratica exclusivamente as atividades mencionadas acima. Também requer um registro específico. Neste caso sugerimos , considerado Regime Especial. Nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a Totvs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão. Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio. Sugerimos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-820; PSCONSEG-11257 |
Fonte: | Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15910 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77039 |