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O ICMS, ou seja, o valor da exclusão da base de cálculo (Campos 04 - VL_DESC_PIS e 09 - VL_DESC_COFINS do F500), é calculado com base no valor do título menos o desconto condicional concedido, porém o comportamento esperado é que seja calculado com base no valor bruto (título sem considerar o desconto), pois o desconto condicional não deve influenciar na base de cálculo do PIS/COFINS, logo não pode ser considerado como exclusão da base de cálculo, o desconto condicional somente influencia o valor da receita recebidano cálculo do ICMS.
03. SOLUÇÃO
Alterada a lógica que realiza o cálculo da dedução do ICMS da base de cálculo, utilizando o valor real do imposto destacado, sem qualquer aplicação de desconto condicional, restringindo tal desconto apenas à receita recebida.
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