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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:IRF (FOLIRF)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-18915
DRHCALCPRT-18903


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 5.000,01 e 7.350,00.

03. SOLUÇÃO

Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

  • Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais.  Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
  • Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.

Os campos Limite de Redução e Índice de Redução devem ser devidamente parametrizados antes do início dos cálculos, garantindo que a apuração do Imposto de Renda ocorra em conformidade com a legislação vigente para o ano de 2026.

A partir da parametrização desses campos, o cálculo do valor da redução será realizado conforme a fórmula abaixo:

Valor da Redução = (Limite de Redução × Índice de Redução) − (Rendimentos Tributáveis × Índice de Redução)

Na sequência, serão apresentados exemplos práticos, considerando as tabelas de Imposto de Renda e INSS vigentes.

Exemplo 01: 

Rendimentos Tributáveis = 7.000,00
INSS = 789,60
Base de IR = 6210,40
IR (Antes da redução) = ( 6210,40 * 0,275 ) - 908,73 = 799,13

Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 7000,00 * 0,133145 ) = 46,60

IR após redução = 799,13 - 46,60 = 752,53

Exemplo 02: 

Rendimentos Tributáveis = 7.400,00
INSS = 845,60
Base de IR = 6554,40
IR (Antes da redução) = ( 6554,40 * 0,275 ) - 908,73 = 893,73
*Não possui redução, pois os rendimentos são superiores a 7350,00

Exemplo 03:

Rendimentos Tributáveis = 5.500,00
INSS = 579,60
Base de IR = 4892,80 (Considera dedução simplificada - 607,20)
IR (Antes da redução) = ( 4892,80 * 0,275 ) - 908,73 = 436,79

Valor da Redução = ( 7350,00 * 0,133145 ) - ( 5500,00 * 0,133145 ) = 246,32

IR após redução = 436,79 - 246,32 = 190,47


Para conferência dos valores calculados, recomenda-se a ativação da memória de cálculo para visualização das bases utilizadas.
É fundamental a criação de uma nova linha da tabela de IR com as novas faixas e preenchimento dos novos campos, mesmo que a receita não efetue qualquer alteração na faixa, para que cálculos de anos anteriores como o dissídio sejam efetuados corretamente.
Se os novos campos não forem informados, o cálculo seguirá da forma antiga.
Criação de novo identificador de cálculo: 1982 – Redução IRRF.
Nessa verba, quando existente, será registrado o valor da redução calculado pelo sistema, conforme a fórmula apresentada anteriormente.
A verba deverá ser criada como Base de Desconto, sem qualquer incidência de cálculo.
Na aba eSocial, configurar com Natureza 9989, Incidência CP 00, Incidência IRRF 79 e Incidência FGTS 00.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF