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A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de  de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:

    • Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
    • Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
      • R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
    • Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;


Para atender essas necessidades na operação de inclusão de títulos a pagar (FINA050), foram disponibilizados novos recursos nas Regras Financeiras da rotina Configurador de Tributos (FISA170).


Pré-requisitos

Para utilizar os novos recursos, é necessário:

  1. Atualizar o dicionário de dados (UPDDISTR) com o pacote acumulado do Backoffice de fevereiro/2026. Será criado o campo FKS_DEDSIM (Dedução Simplificada) e as tabelas F7S (faixa especial/redutor) e F7R (deduções por valor fixo);
  2. Atualizar os programas com a patch da issue DSERFIS4-3208 ou aplicar o pacote acumulado do Backoffice de março/2026;

Processo via Documento de Entrada

Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103).

Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal

Simulador de Cálculo

A Receita Federal disponibilizou um simulador do cálculo do IRPF mensal já considerando as regras da Lei 15.270/2025: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/


01. Configurando a isenção/redução do IR via tabela progressiva

Abaixo serão citados todos os cadastros necessários para calcular o IRPF na inclusão de títulos a pagar (FINA050) através do Configurador de Tributos:

Cadastro de Tabela Progressiva

Para cadastrar as faixas da tabela progressiva, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        •  Regras de Tabelas Progressivas


No processo de inclusão desse cadastro, pode ser preenchido o campo Ded. Simplif. (FKS_DEDSIM) para que no cálculo do IRPF seja realizado o comparativo entre as deduções "legais x simplificada".


Na aba "Faixas da Tabela Progressiva", preencha as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes:


Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):


Cadastro de Regra de Dedução

Esse cadastro permite que sejam configuradas as deduções legais que serão aplicadas no cálculo do IRPF.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        •  Regras de Dedução


No processo de inclusão desse cadastro, podem ser definidas 2 formas de deduções:

    • Por Regra Financeira: Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);

    • Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
      • Importante: Para o tipo de dedução "Dependente", caso o autônomo possua mais de um dependente, deve ser preenchido no cadastro do fornecedor (SA2) o campo A2_NUMDEP com a quantidade correta;


Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros

Esse cadastro permitirá que seja definido a regra de cálculo do IRPF, vinculando-o com a tabela progressiva e as deduções.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regras de Cálculo - Títulos Financeiros


    • Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "% alíquota" não precisa ser preenchido, já a alíquota será obtida da tabela progressiva;
      • O campo "Tabela Progressiva" deve ser preenchido com o cadastro contendo as faixas desejadas;
      • O campo "Regra de Dedução" só deve ser preenchido para os casos em que o cálculo do IRPF tenha que aplicar as deduções legais (INSS, dependentes, etc.), caso contrário ele deve ser deixado sem preenchimento;


Cadastro de Regra de Retenção

Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade para o IRPF.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra de Retenção


    • Na inclusão da regra de retenção, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "Cumulativid." deve ser preenchido com a opção "2-Acumula valores de base";
      • O campo "Period. Cum." deve ser preenchido com a opção "4-Mensal";
      • Para mais informações: Regra de cumulatividade de tributo


Cadastro de Regra de Título

Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IRPF a ser gerado no contas a pagar.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra de Título


    • Na inclusão da regra de título, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "Tp Movto." deve ser preenchido com a opção "2-Impostos" para que seja gerado um título de retenção no contas a pagar;
      • O campo "Participante" deve ser preenchido com a opção "1-Fornecedor", e com isso também deve ser definido qual o fornecedor que será atrelado ao título do IRPF (Ex: União);
      • Deve ser definida a carteira que o título será gerado. Portanto, preencha no campo "Carteira" a opção "1-Pagar";
      • O campo "Natureza" deve ser preenchido a critério de cada empresa. Ele não impactará o calculo e será apenas para fins classificatórios;
      • O campo "Tipo do Título" definirá qual o tipo do título a pagar do IRPF;


Cadastro de Regra Financeira

Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra Financeira


Esse cadastro é dividido em algumas partes:


Aba - Dados Gerais

      • Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
        • O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
          • Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
          • Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
        • O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IRPF seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
        • O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não";


Aba - Regras Gerais


Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);


Aba - Contábil


Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IRPF.


Rodapé - Tributo


Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".


Vinculo da Regra Financeira com os cadastros de Fornecedor e Natureza Financeira


Após ser feito o cadastro de Regra Financeira para o IRPF, é necessário fazer o vinculo dessa regra no Cadastro de Fornecedores e Cadastro de Naturezas. Com isso a Regra Financeira será aplicada no título a pagar que estiver atrelado ao Fornecedor e Natureza que tiveram o vinculo realizado.


Cadastro de Fornecedores

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de fornecedor, clique no botão "Outras Ações > Tipos de Retenções"


Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:


Cadastro de Naturezas

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.


Cálculo do IRPF no título a pagar


Ao incluir o título a pagar utilizando um fornecedor e natureza que possuam Regras Financeiras em comum, o sistema irá realizar o calculo do tributo.

Caso o tributo tenha sido definido com o fato gerador "competência", na tela do título a pagar o cálculo poderá ser visualizado através do botão "Outras Ações > Retenção de Impostos":



Caso o fato gerador foi definido como "caixa", a interface será apresentada no momento da baixa:


02. Configurando o IR para lucros/dividendos


Diferente do item acima, o cálculo do IR para lucros/dividendos não utiliza a tabela progressiva, e sim uma alíquota fixa (em 2026 foi determinada a alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 50.000,00).

Segue abaixo os cadastros necessários para esse cálculo:

Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros

Esse cadastro permitirá que seja definido a regra de cálculo do IRPF.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regras de Cálculo - Títulos Financeiros


    • Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para a definição da alíquota:


Cadastro de Regra de Retenção

Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade e do valor minimo.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra de Retenção


    • No caso de Lucros/Dividendos, é necessário definir que a retenção do IR não ocorra para rendimentos até R$ 50.000,00.
    • Portanto, na inclusão da regra de retenção, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "Cumulativid." deve ser preenchido com a opção "2-Acumula valores de base";
      • O campo "Vlr. Min. Ret." deve ser definido com o valor base mínimo para que a retenção ocorra (em 2026 é de R% 50.000,01);
      • O campo "Period. Cum." deve ser preenchido com a opção "4-Mensal";


Cadastro de Regra de Título

Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IR a ser gerado no contas a pagar.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra de Título


    • Na inclusão da regra de título, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "Tp Movto." deve ser preenchido com a opção "2-Impostos" para que seja gerado um título de retenção no contas a pagar;
      • O campo "Participante" deve ser preenchido com a opção "1-Fornecedor", e com isso também deve ser definido qual o fornecedor que será atrelado ao título do IRPF (Ex: União);
      • Deve ser definida a carteira que o título será gerado. Portanto, preencha no campo "Carteira" a opção "1-Pagar";
      • O campo "Natureza" deve ser preenchido a critério de cada empresa. Ele não impactará o calculo e será apenas para fins classificatórios;
      • O campo "Tipo do Título" definirá qual o tipo do título a pagar do IR;


Cadastro de Regra Financeira

Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra Financeira


Esse cadastro é dividido em algumas partes:


Aba - Dados Gerais

      • Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
        • O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
          • Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
          • Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
        • O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IR seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
        • O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não";


Aba - Regras Gerais


Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);


Aba - Contábil


Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IR.


Rodapé - Tributo


Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".


Vinculo da Regra Financeira com os cadastros de Fornecedor e Natureza Financeira


Após ser feito o cadastro de Regra Financeira para o IRPF, é necessário fazer o vinculo dessa regra no Cadastro de Fornecedores e Cadastro de Naturezas. Com isso a Regra Financeira será aplicada no título a pagar que estiver atrelado ao Fornecedor e Natureza que tiveram o vinculo realizado.


Cadastro de Fornecedores

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de fornecedor, clique no botão "Outras Ações > Tipos de Retenções"


Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:


Cadastro de Naturezas

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.

Cálculo do IRPF no título a pagar


Ao incluir o título a pagar utilizando um fornecedor e natureza que possuam Regras Financeiras em comum, o sistema irá realizar o calculo do tributo.

Caso o tributo tenha sido definido com o fato gerador "competência", na tela do título a pagar o cálculo poderá ser visualizado através do botão "Outras Ações > Retenção de Impostos":


No exemplo abaixo, o título é no valor de R$ 49.000,00 e portanto está isento de retenção:


Caso o fato gerador foi definido como "caixa", a interface será apresentada no momento da baixa: