Prezado(a) Cliente,
A TOTVS Varejo Supermercados informa que, com a publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foram detalhadas pela Receita Federal as orientações para escrituração, na EFD-Contribuições, dos efeitos da redução linear de incentivos e benefícios tributários, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
De forma geral, a orientação estabelece que:
📄 Instruções de Utilização:
Linha Consinco: Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025
Linha RMS: Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025
⚠️ Adequações do ERP Consinco:
Nossa equipe está trabalhando no desenvolvimento de recurso automático para auxiliar na geração dos lançamentos de ajuste de PIS/COFINS, identificando as notas fiscais que deverão compor o detalhamento dos registros M225/M625, bem como na adequação da geração da informação infAdFisco no XML da NF-e, conforme as orientações da Lei Complementar nº 224/2025.
A previsão de disponibilização em versão é 20/04/2026.
De forma alternativa, caso o cliente opte por realizar o tratamento a partir de 01/04/2026, existe atualmente a possibilidade de utilizar a geração da informação no campo infCpl (Informações Complementares) da NF-e, para indicar a Lei Complementar nº 224/2025 no XML, seguindo as instruções: Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025
Equipe TOTVS