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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP3020 - Cálculo Folha Normal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-10343 

DRHCALCDTS-10410

Ticket:26884770 

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Funcionário intermitente recebeu, na Folha Normal de novembro/2025 (com pagamento em dezembro/2025), valores referentes ao 13º salário, os quais foram gravados corretamente no FP6020 no mês do pagamento (dezembro).

No mês seguinte, ao executar o Cálculo do 13º Salário exclusivo (FP3160), o funcionário não foi processado, conforme esperado, pois está configurado no FP1500 (pasta Cálculo) como não elegível ao 13º salário, já que recebe essa verba de forma mensal.

Ao realizar o Cálculo da Folha Normal de dezembro, para o cenários onde:

  • O funcionário voltou a receber valores de 13º salário (em montante inferior ao mês anterior). Porém, nesse caso, ao consultar o FP6020 (Manutenção de Informações de Imposto de Renda), verificou-se que foram gravados apenas os rendimentos das origens Normal e Férias, não sendo registrados os rendimentos de 13º salário.
  • O funcionário voltou a receber valores de 13º salário (em montante superior ao mês anterior). Porém, nesse caso, ao consultar o FP6020 (Manutenção de Informações de Imposto de Renda), verificou-se que foram gravados apenas a diferença dos valores recebidos em dezembro versus novembro, e o IR de 13º retido ficou a menor, deduzindo indevidamente  o valor do IR pago na Folha Normal de Novembro.

03. SOLUÇÃO

Foi realizado um ajuste no processamento da Folha Normal para funcionários intermitentes, garantindo que, sempre que houver pagamento de verbas de 13º salário, os respectivos valores sejam corretamente gravados no FP6020 e o valor de IR de 13º retido do funcionário seja apurado corretamente para o devido desconto do funcionário.

Com essa correção, o sistema passa a assegurar que todos os rendimentos de 13º salário pagos via Folha Normal sejam devidamente considerados na base de Imposto de Renda e também o correto desconto do valor de IR de 13º retido, mantendo a consistência das informações e evitando divergências nos registros fiscais.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.