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Atualizações do Módulo de Ativo Fixo para a Reforma Tributária (LC nº 214/2025) - Pacotes Junho/2026

O que é a Reforma Tributária sobre o consumo?

Reforma Tributária sobre o Consumo traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do IVA - Imposto sobre Valor Adicionado, que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.

Outro ponto importante da reforma é a adoção da tributação no destino, que significa que os tributos serão recolhidos no local onde o produto ou serviço é usado ou consumido. Por exemplo, se um bem é produzido em determinado estado, mas consumido em outro, o imposto será destinado ao estado onde ele foi consumido. Isso ajuda a equilibrar a arrecadação entre regiões produtoras e consumidoras, promovendo maior justiça fiscal.

A reforma também traz o conceito de cálculo por fora, que torna o imposto mais transparente. Nesse modelo, o valor do tributo é separado do preço do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue enxergar claramente quanto está pagando de imposto, enquanto as empresas têm mais facilidade para calcular e recolher o tributo corretamente.

No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto,  para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:

  • CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços, administrada pela União;
  • IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.

Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).

A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025. 

Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.

Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Esse tema será abordado mais detalhadamente abaixo, não deixe de conferir!

Dessa forma, no que diz respeito aos tributos sobre o consumo, a reforma tributária traz a seguinte sistemática:

Essas mudanças impactarão toda a estrutura de cálculo, escrituração, apuração, pagamento, concessão de créditos e tratamento diferenciados,  gerando importantes desafios para a sociedade como um todo.


Período de Transição

O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos. Na imagem abaixo, é possível conferir o período de transição.

Para se aprofundar sobre o processo de regulamentação da reforma, desde as PECs até sua aprovação, clique aqui!

ASSUNTOS RELACIONADOS

Dando continuidade às adaptações dos sistemas à Reforma Tributária, que institui o IBS e a CBS conforme a Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas atualizações no módulo de Ativo Fixo com o objetivo de assegurar a conformidade legal e a segurança fiscal das operações.

🚀Atualizações de 08/06/2026 (Pacotes 12.1.2603.5, 12.1.2511.11, 12.1.2507.17)
  • Baixa de Bens Patrimoniais x Controle de Documentos de Entrada Vinculados (Importação): Foi realizada uma evolução no programa FAS702AA, permitindo que o processo de importação passe a contemplar também os documentos de entrada vinculados ao bem patrimonial.

  • Novo funcionamento da solução: A importação agora opera com dois arquivos:

    • Arquivo principal (obrigatório): contém as informações de baixa dos bens patrimoniais;
    • Arquivo complementar (opcional): contém os documentos de entrada vinculados.
  • Alteração no layout do arquivo principal: Foi realizada alteração no layout do arquivo principal de importação, incluindo na primeira posição o campo abaixo:

    10Nro Sequencial Bem9(08)SimInformar um código numérico que identifique o bem patrimonial. Poderá ser um número sequencial simples, sendo utilizado pelos demais arquivos importados para relacionar as informações ao bem patrimonial.
  • Além disso, foram incluídas validações de integridade para garantir maior consistência dos dados e reduzir intervenções manuais.

  • Os documentos importados ficam disponíveis no botão Documentos para seleção no processo de baixa de bens patrimoniais.

  • Benefícios

    • Eliminação de retrabalho manual;
    • Maior agilidade no processo de importação;
    • Aumento da confiabilidade e integridade das informações;
    • Manutenção automática dos vínculos com documentos de entrada;
    • Suporte à geração do evento 211130 - Imobilização de Item;
    • Adequação às exigências da Reforma Tributária.

🔎 Mais informações: DBACKRTDTS-6997 DT - FAS702AA - Importação - Permitir vincular documento de entrada na baixa de bemTutorial - Reforma Tributária FAS - Baixa de Bens Patrimoniais.


📅 Para acompanhar todas as alterações do produto Datasul relacionadas à Reforma Tributária, consulte o Cronograma Detalhado - Reforma Tributária Datasul.