- Criado por Jaqueline Kruger, última alteração em 18 mai, 2026

Atualizações do Módulo de Ativo Fixo para a Reforma Tributária (LC nº 214/2025) - Pacotes Junho/2026
O que é a Reforma Tributária sobre o consumo?
A Reforma Tributária sobre o Consumo traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do IVA - Imposto sobre Valor Adicionado, que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.
Outro ponto importante da reforma é a adoção da tributação no destino, que significa que os tributos serão recolhidos no local onde o produto ou serviço é usado ou consumido. Por exemplo, se um bem é produzido em determinado estado, mas consumido em outro, o imposto será destinado ao estado onde ele foi consumido. Isso ajuda a equilibrar a arrecadação entre regiões produtoras e consumidoras, promovendo maior justiça fiscal.
A reforma também traz o conceito de cálculo por fora, que torna o imposto mais transparente. Nesse modelo, o valor do tributo é separado do preço do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue enxergar claramente quanto está pagando de imposto, enquanto as empresas têm mais facilidade para calcular e recolher o tributo corretamente.
No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:
- CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços, administrada pela União;
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.
Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).
A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025.
Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Esse tema será abordado mais detalhadamente abaixo, não deixe de conferir!
Dessa forma, no que diz respeito aos tributos sobre o consumo, a reforma tributária traz a seguinte sistemática:

Essas mudanças impactarão toda a estrutura de cálculo, escrituração, apuração, pagamento, concessão de créditos e tratamento diferenciados, gerando importantes desafios para a sociedade como um todo.
Período de Transição
O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos. Na imagem abaixo, é possível conferir o período de transição.

Para se aprofundar sobre o processo de regulamentação da reforma, desde as PECs até sua aprovação, clique aqui!
ASSUNTOS RELACIONADOS
Dando continuidade às adaptações dos sistemas à Reforma Tributária, que institui o IBS e a CBS conforme a Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas atualizações no módulo de Ativo Fixo com o objetivo de assegurar a conformidade legal e a segurança fiscal das operações.
🚀Atualizações de 08/06/2026 (Pacotes 12.1.2603.5, 12.1.2511.11, 12.1.2507.17)
Baixa de Bens Patrimoniais x Controle de Documentos de Entrada Vinculados (Importação): Foi realizada uma evolução no programa FAS702AA, permitindo que o processo de importação passe a contemplar também os documentos de entrada vinculados ao bem patrimonial.
Novo funcionamento da solução: A importação agora opera com dois arquivos:
- Arquivo principal (obrigatório): contém as informações de baixa dos bens patrimoniais;
- Arquivo complementar (opcional): contém os documentos de entrada vinculados.
Alteração no layout do arquivo principal: Foi realizada alteração no layout do arquivo principal de importação, incluindo na primeira posição o campo abaixo:
10 Nro Sequencial Bem 9(08) Sim Informar um código numérico que identifique o bem patrimonial. Poderá ser um número sequencial simples, sendo utilizado pelos demais arquivos importados para relacionar as informações ao bem patrimonial. Além disso, foram incluídas validações de integridade para garantir maior consistência dos dados e reduzir intervenções manuais.
Os documentos importados ficam disponíveis no botão Documentos para seleção no processo de baixa de bens patrimoniais.
Benefícios
- Eliminação de retrabalho manual;
- Maior agilidade no processo de importação;
- Aumento da confiabilidade e integridade das informações;
- Manutenção automática dos vínculos com documentos de entrada;
- Suporte à geração do evento 211130 - Imobilização de Item;
- Adequação às exigências da Reforma Tributária.
🔎 Mais informações: DBACKRTDTS-6997 DT - FAS702AA - Importação - Permitir vincular documento de entrada na baixa de bem e Tutorial - Reforma Tributária FAS - Baixa de Bens Patrimoniais.
📅 Para acompanhar todas as alterações do produto Datasul relacionadas à Reforma Tributária, consulte o Cronograma Detalhado - Reforma Tributária Datasul.
Documentação
- Baixa Bem Patrimonial - FAS702AA
- DMANCON1-13214 DT Importação de planilhas de bens para gerar as movimentações
- DBACKRTDTS-1952 / DBACKRTDTS-1956 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo
- Tutorial - Reforma Tributária FAS - Movimentação de Bens Patrimoniais
- Comunica Controladoria Datasul - Reforma Tributária - Ativo Fixo - Dez/2025
- Manutenção Documento de Entrada - FAS068AA
- Tutorial - Reforma Tributária FAS - Documento de Entrada