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CBS

A CBS - Contribuição sobre bens e serviços é um tributo federal unificado que faz parte da Reforma Tributária, que visa substituir as contribuições da PIS - Programa de Integração Social e do COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ambos incidentes sobre o faturamento das empresas.

Trata-se de um tributo de competência exclusivamente federal, que incidirá sobre bens (materiais e imateriais), mercadorias, direitos e serviços. A CBS será cobrada apenas sobre o valor agregado (modelo "por fora") e seguirá o regime não cumulativo, permitindo ao contribuinte gerar créditos tributários que poderão ser utilizados para abater o próprio tributo ou ser ressarcidos.

Sua regulamentação se dará por Lei Complementar, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, especificamente no artigo 195, inciso V.

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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
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A base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o valor da operação, excluído o montante do próprio tributo, ou seja, a CBS será calculada "por fora". A alíquota aplicável será definida posteriormente por meio de lei ordinária.