Assunto Aviso Prévio conforme o tempo de serviço
Produto: | Microsiga Protheus® |
Ocorrência: | Funcionários com até 1 ano na mesma empresa o aviso prévio será de 30 dias; Para funcionários com mais de 1 ano na mesma empresa ao aviso prévio será acrescido 3 dias por ano de serviço prestado na empresa até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. |
Passo a passo: | Implementado o novo Cálculo de Aviso Prévio, de acordo com a Lei nº. 12.506/2011 que entrou em vigor a partir 13/10/2011. Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/ Cálculos / Rescisão (GPEM040). 1. O sistema apresenta a janela com os funcionários cadastrados. 2. Posicione o cursor em um funcionário e clique em Cálculo. 3. Informe os parâmetros e confirme. 4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/ Cálculos / Rescisão o sistema apresenta a janela com os funcionários cadastrados. 5. Selecione a opção Calcular. 6. Informe os parâmetros e confirme. Lembrando que: Somente a partir do 2º ano, ao aviso prévio de 30 dias serão acrescidos 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa. Não houve modificação no processo padrão do sistema para as rotinas Cálculo de Rescisão (GPEM040) e Cálculo de Rescisão Coletiva (GPEM630) . Assim, para a apuração do aviso-prévio indenizado , não há necessidade de informar os dias de aviso, na parametrização das rotinas mencionadas, para que o sistema calcule automaticamente de acordo com a tabela listada anteriormente. Ao informar os dias de aviso-prévio, o sistema assume o valor informado para o Cálculo da Rescisão. |
Observações: | Para que seja feito o cálculo de 3 dias a mais a partir do 1º ano, acesse Miscelânea/ Definições de Cálculo/ Mnemônico/ pesquise o código NANOAVIPRO, e altere no campo Conteúdo para 1, depois confirme e calcule a rescisão. |