Árvore de páginas

Assunto Aviso Prévio conforme o tempo de serviço

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Funcionários com até 1 ano na mesma empresa o aviso prévio será de 30 dias; Para funcionários com mais de 1 ano na mesma empresa ao aviso prévio será acrescido 3 dias por ano de serviço prestado na empresa até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Passo a passo:

Implementado o novo Cálculo de Aviso Prévio, de acordo com a Lei nº. 12.506/2011  que entrou em vigor a partir 13/10/2011.


Gestão de Pessoal (SIGAGPE)  acesse Miscelânea/ Cálculos / Rescisão (GPEM040).

1.  O sistema apresenta a janela com os funcionários cadastrados.

2. Posicione o cursor em um funcionário e clique em Cálculo.

3. Informe os parâmetros e confirme.

4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE)  acesse Miscelânea/ Cálculos / Rescisão o sistema apresenta a janela com os funcionários cadastrados.

5. Selecione a opção Calcular.

 6. Informe os parâmetros e confirme.

Lembrando que:

Somente a partir do 2º ano, ao aviso prévio de 30 dias serão acrescidos 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa.

Não houve modificação no processo padrão do sistema para as rotinas

Cálculo de Rescisão (GPEM040)  e Cálculo de Rescisão Coletiva (GPEM630) .

Assim, para a apuração do aviso-prévio indenizado , não há necessidade de informar os dias de aviso, na parametrização das rotinas mencionadas, para que o sistema calcule automaticamente de acordo com a tabela listada anteriormente.  

 Ao informar os dias de aviso-prévio, o sistema assume o valor informado para o Cálculo da Rescisão.


Observações:

Para que seja feito o cálculo de 3 dias a mais a partir do 1º ano, acesse Miscelânea/ Definições de Cálculo/ Mnemônico/ pesquise o código NANOAVIPRO, e altere no campo Conteúdo para 1, depois confirme e  calcule a rescisão.