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Comprovante Mensal de Retenção IN 594 / 2005 - APB381AA

Visão Geral do Programa

A emissão desse comprovante serve apenas para as fornecedoras de autopeças e que são considerados o PIS e COFINS (juntos 0,6% da base de cálculo). Não caindo no caso de limite de retenção de R$ 5.000,00 para prestadores de serviços, conforme Instrução Normativa 594/2005.

Importante:

Somente serão listados os fornecedores que possuírem algum dos impostos selecionados vinculados. Para validação dos valores do comprovante poderá ser utilizado o programa Relatório Retenção PIS/COFINS/CSLL e IR (APB348AA).

O documento gerado (documento destino) será no formato Rich Text Format (RTF), conforme modelo do Anexo III da IN 594/2005.

Comprovante Mensal de Retenção IN594 / 2005

Objetivo da tela:

Permitir a emissão do Comprovante Mensal de Retenção Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

 

Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Seleciona Todos

Quando acionado, é apresentada a tela Espécie Imposto (UTB120ZA), na qual é possível selecionar as espécies dos títulos que geram impostos.

Impostos

Quando acionado, é possível selecionar quais impostos de PIS/PASEP e COFINS devem ser listados na emissão do comprovante. Veja mais informações na descrição da tela Selecionar Impostos PIS/COFINS.

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Grupo Fornecedor

Inserir os códigos inicial e final do grupo de fornecedor, determinando dessa forma, uma faixa de grupos de fornecedores a ser considerada na emissão do comprovante.

 

Fornecedor

Inserir os códigos inicial e final de fornecedor, determinando dessa forma, uma faixa de fornecedores a ser considerada na emissão do comprovante. 

Período Inicial

Inserir mês/ano inicial e final dos pagamentos e retenções, determinando dessa forma, uma faixa de datas a ser considerada na emissão do comprovante. 

Espécie

Selecionar as espécies dos títulos que geram impostos e devem ser considerados na emissão do comprovante.

Parâmetros

Selecionar o parâmetro que indica qual processamento será efetuado na emissão do comprovante. As opções disponíveis são:

  Consid. Impto Título Baixado Substituição – Quando assinalado, determina que os impostos com documentos de origem baixados por substituição devem ser considerados na geração do comprovante.

  Listar fornec. s/ retenção de impostos – Quando selecionado, determina a listagem com valores zerados dos fornecedores que não tiveram retenção de impostos, para a faixa de períodos informada no relatório.

  Responsáveis pela Informação – Inserir o nome do responsável pelas informações listadas no comprovante.

  Modelo Origem – Selecionar  o diretório e arquivo contendo o modelo origem para emissão do comprovante. O modelo origem é um documento com códigos para inserção dos valores e é enviado juntamente no pacote de liberação.

  Documento Destino –  Selecionar  o diretório e arquivo onde serão geradas as informações para emissão do comprovante. Será gerado somente um documento em cada execução da emissão do comprovante.

Destino

Assinalar uma das opções que determina o destino de impressão do resultado gerado. Ver mais informações na descrição do conceito Opções de Destino.

Execução

Assinalar uma das opções que determina se a forma de execução desse programa deve ser on-line ou batch. Ver mais informações na descrição do conceito Formas de Execução.

Linhas

Esse campo exibe o número de linhas padrão para a listagem a ser emitida, sendo que esse número pode ser aqui alterado.

Colunas

Esse campo exibe o número de colunas padrão para a listagem a ser emitida, sendo que esse número não pode ser alterado.

Selecionar Impostos PIS/COFINS

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar o botão Impostos, localizado na tela Comprovante Mensal de Retenção - IN594 / 2005, permitindo a seleção dos impostos de PIS/PASEP e COFINS que serão considerados para emissão do comprovante. Nesta tela somente serão listados impostos do tipo "Imposto COFINS PIS CSLL Retido" que estiverem com a opção "Acumula Dados DIRF" ativada.

Importante:

A classificação de imposto que for selecionada para PIS/PASEP, não poderá ser selecionada para COFINS. Tanto para PIS/PASEP, quanto para COFINS, somente poderá ser selecionada uma classificação.