Comprovante Mensal de Retenção IN 594 / 2005 - APB381AA
Visão Geral do Programa
A emissão desse comprovante serve apenas para as fornecedoras de autopeças e que são considerados o PIS e COFINS (juntos 0,6% da base de cálculo). Não caindo no caso de limite de retenção de R$ 5.000,00 para prestadores de serviços, conforme Instrução Normativa 594/2005.
Importante:
Somente serão listados os fornecedores que possuírem algum dos impostos selecionados vinculados. Para validação dos valores do comprovante poderá ser utilizado o programa Relatório Retenção PIS/COFINS/CSLL e IR (APB348AA).
O documento gerado (documento destino) será no formato Rich Text Format (RTF), conforme modelo do Anexo III da IN 594/2005.
Comprovante Mensal de Retenção IN594 / 2005
Objetivo da tela: | Permitir a emissão do Comprovante Mensal de Retenção Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Seleciona Todos | Quando acionado, é apresentada a tela Espécie Imposto (UTB120ZA), na qual é possível selecionar as espécies dos títulos que geram impostos. |
Impostos | Quando acionado, é possível selecionar quais impostos de PIS/PASEP e COFINS devem ser listados na emissão do comprovante. Veja mais informações na descrição da tela Selecionar Impostos PIS/COFINS. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Grupo Fornecedor | Inserir os códigos inicial e final do grupo de fornecedor, determinando dessa forma, uma faixa de grupos de fornecedores a ser considerada na emissão do comprovante.
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Fornecedor | Inserir os códigos inicial e final de fornecedor, determinando dessa forma, uma faixa de fornecedores a ser considerada na emissão do comprovante. |
Período Inicial | Inserir mês/ano inicial e final dos pagamentos e retenções, determinando dessa forma, uma faixa de datas a ser considerada na emissão do comprovante. |
Espécie | Selecionar as espécies dos títulos que geram impostos e devem ser considerados na emissão do comprovante. |
Parâmetros | Selecionar o parâmetro que indica qual processamento será efetuado na emissão do comprovante. As opções disponíveis são: • Consid. Impto Título Baixado Substituição – Quando assinalado, determina que os impostos com documentos de origem baixados por substituição devem ser considerados na geração do comprovante. • Listar fornec. s/ retenção de impostos – Quando selecionado, determina a listagem com valores zerados dos fornecedores que não tiveram retenção de impostos, para a faixa de períodos informada no relatório. • Responsáveis pela Informação – Inserir o nome do responsável pelas informações listadas no comprovante. • Modelo Origem – Selecionar o diretório e arquivo contendo o modelo origem para emissão do comprovante. O modelo origem é um documento com códigos para inserção dos valores e é enviado juntamente no pacote de liberação. • Documento Destino – Selecionar o diretório e arquivo onde serão geradas as informações para emissão do comprovante. Será gerado somente um documento em cada execução da emissão do comprovante. |
Destino | Assinalar uma das opções que determina o destino de impressão do resultado gerado. Ver mais informações na descrição do conceito Opções de Destino. |
Execução | Assinalar uma das opções que determina se a forma de execução desse programa deve ser on-line ou batch. Ver mais informações na descrição do conceito Formas de Execução. |
Linhas | Esse campo exibe o número de linhas padrão para a listagem a ser emitida, sendo que esse número pode ser aqui alterado. |
Colunas | Esse campo exibe o número de colunas padrão para a listagem a ser emitida, sendo que esse número não pode ser alterado. |
Selecionar Impostos PIS/COFINS
Objetivo da tela: | Essa tela é apresentada ao acionar o botão Impostos, localizado na tela Comprovante Mensal de Retenção - IN594 / 2005, permitindo a seleção dos impostos de PIS/PASEP e COFINS que serão considerados para emissão do comprovante. Nesta tela somente serão listados impostos do tipo "Imposto COFINS PIS CSLL Retido" que estiverem com a opção "Acumula Dados DIRF" ativada. Importante: A classificação de imposto que for selecionada para PIS/PASEP, não poderá ser selecionada para COFINS. Tanto para PIS/PASEP, quanto para COFINS, somente poderá ser selecionada uma classificação. |