Questão: | Como tratar no eSocial, quando o empregador/contribuinte/órgão público não tiver movimento? |
Resposta: | A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público somente ocorrerá quando não houverem informações a serem enviadas, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.
Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” sem movimento na primeira competência do ano em que está situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
No evento de fechamento será enviado a informação com a descrição “Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, nunca tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano – competência janeiro, deve ser informado SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
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Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte: | Manual eSocial Versão 2.2. |