Árvore de páginas

SITUAÇÃO SEM MOVIMENTO

Questão:

Como tratar no eSocial, quando o empregador/contribuinte/órgão público não tiver movimento?

  

Resposta:

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público somente ocorrerá quando não houverem informações a serem enviadas, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

 

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” sem movimento na primeira competência do ano em que está situação ocorrer.

 

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

 

No evento de fechamento será enviado a informação com a descrição “Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.

 

Mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, nunca tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano – competência janeiro, deve ser informado SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

 

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:Manual eSocial Versão 2.2.