Produto: | RM |
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Ocorrência: | Art. 134 § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR) |
Ambiente: | Férias Winforms |
Passo a passo: | Para atender o Art. 134 paragrafo 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR), Siga os passos abaixo: 1º) MDI > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 2º ) MDI > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Férias > Novo
3º ) Na tela de preenchimento dos dados de férias, informe uma data de início que seja dois dias anteriores à um feriado cadastrado. Ex.: Feriado 07 de setembro. Informe a data de início 05 de setembro. |
Observações: | 01 - Quando as férias iniciarem no feriado ou dia de descanso apresentará a mensagem: --------------------------- Atenção! --------------------------- Início de férias programado para feriado, dia de descanso ou compensado. --------------------------- OK --------------------------- 02 – Quando coincidir férias no feriado e até dois dias antes do dia de descanso apresentará as duas mensagens. Ex.: Feriado na quinta-feira e descanso no sábado, se as férias forem cadastradas no feriado: --------------------------- Atenção! --------------------------- Início de férias programado para feriado, dia de descanso ou compensado. Início de férias programado para até dois dias antes de feriado, dia de descanso ou compensado. --------------------------- OK --------------------------- |