Produto:

RM

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Ocorrência:

Art. 134

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)

Ambiente:

Férias Winforms

Passo a passo:

Para atender o Art. 134 paragrafo 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR), Siga os passos abaixo:

1º) MDI  > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral

Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017

2º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Férias > Novo

 

3º ) Na tela de preenchimento dos dados de férias, informe uma data de início que seja dois dias anteriores à um feriado cadastrado. Ex.: Feriado 07 de setembro. Informe a data de início 05 de setembro.

Observações:

01 - Quando as férias iniciarem no feriado ou dia de descanso apresentará a mensagem:

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Atenção!

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Início de férias programado para feriado, dia de descanso ou compensado.

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OK  

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02 – Quando coincidir férias no feriado e até dois dias antes do dia de descanso apresentará as duas mensagens.

Ex.: Feriado na quinta-feira e descanso no sábado, se as férias forem cadastradas no feriado:

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Atenção!

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Início de férias programado para feriado, dia de descanso ou compensado.



Início de férias programado para até dois dias antes de feriado, dia de descanso ou compensado.

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OK  

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