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S-2200 - Como alterar a Categoria eSocial do Trabalhador? O sistema emite o aviso "A categoria eSocial pode ser alterada dos tipos 102/105/106 para 101" sempre que tento efetuar uma alteração de categoria.

Pergunta:

Como alterar a Categoria eSocial do Trabalhador? O sistema emite o aviso "A categoria esocial pode ser alterada dos tipos 102/105/106 para 101" sempre que tento efetuar uma alteração de categoria.

Resposta:

Conforme regras de validação do layout é esocial descrita abaixo não permitida a alteração de qualquer categoria. Por esse motivo o sistema emite o aviso "A categoria esocial pode ser alterada dos tipos 102/105/106 para 101", ao tentar fazer alteração de categorias.


  • Caso o trabalhador com a categoria incorreta ainda não esteja no RET (governo), deve ser feita a exclusão no RH e TAF e depois cadastrado o trabalhador novamente;
  • Caso o trabalhador com a categoria incorreta já esteja no RET é necessário fazer a exclusão no TAF enviar o evento S-3000 (exclusão) para o governo, depois excluir no RH.


REGRA_ALTERA_CATEG ESOCIAL:

Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para [101] ou de [101] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos. Para alteração da categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para Trabalho Intermitente - S-2260 para trabalhador cuja data de término da prestação de trabalho intermitente ({dtfim}) seja igual ou posterior à data de alteração.


Aviso sistema:


Observações:

Documentações: https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica