S-2200 - Como alterar a Categoria eSocial do Trabalhador? O sistema emite o aviso "A categoria eSocial pode ser alterada dos tipos 102/105/106 para 101" sempre que tento efetuar uma alteração de categoria.
Pergunta: | Como alterar a Categoria eSocial do Trabalhador? O sistema emite o aviso "A categoria esocial pode ser alterada dos tipos 102/105/106 para 101" sempre que tento efetuar uma alteração de categoria. |
Resposta: | Conforme regras de validação do layout é esocial descrita abaixo não permitida a alteração de qualquer categoria. Por esse motivo o sistema emite o aviso "A categoria esocial pode ser alterada dos tipos 102/105/106 para 101", ao tentar fazer alteração de categorias.
REGRA_ALTERA_CATEG ESOCIAL: Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para [101] ou de [101] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos. Para alteração da categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para Trabalho Intermitente - S-2260 para trabalhador cuja data de término da prestação de trabalho intermitente ({dtfim}) seja igual ou posterior à data de alteração. Aviso sistema: |
Observações: | Documentações: https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica |