Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, esta associação toma o nome de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Esta sociedade é amparada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro (Lei no. 10.406/2002).
Na Sociedade em Conta de Participação, o Sócio Ostensivo é o único que se obriga perante terceiro, e aí se incluem, entre outras, todas obrigações contábeis, tributárias, trabalhistas e previdenciárias exigidas pelos órgãos da administração pública de âmbito municipal, estadual ou federal.
Em várias obrigações como Declarações, Escriturações Fiscais, Escriturações Contábeis, etc., entregues pelo Sócio Ostensivo, existem campos próprios para informar dados e operações relativas às SCP de forma segregada, o que permitirá ao fisco um controle maior entre as operações dos contribuintes.
Com recentes mudanças na EFD-Contribuição, o Sócio Ostensivo, além de ter que entregar as suas próprias declarações e escriturações fiscais e contábeis está obrigado a entregar também, distintivamente, alguns tipos de declarações e escriturações de todas as SCPs que estão vinculadas ao seu CNPJ.
No Anexo do cadastro de Filiais (Cadastros | Fiscais | Filiais | Anexos | Dados Adicionais) as filiais que forem SCP devem ser identificadas marcando-se a opção 'Filial SCP' e também deve-se indicar a que 'Filial Sócio Ostensivo' está ligada.
Para as empresas que têm filiais SCP, cabe ao Sócio Ostensivo da SCP manter a escrituração contábil segregada das demais operações que não estão relacionadas ao projeto objeto da SCP, de modo que os resultados sejam apurados separadamente e devidamente identificados na contabilidade. A observância desse procedimento é pré-requisito fundamental e os encerramentos contábeis (Transferências de Grupos Contábeis), devem ser realizados por Filial.
A filial Sócio Ostensivo deve gerar o seu próprio arquivo digital do SPED Contábil, indicando para isto os seus próprios dados e deve gerar também, separadamente, o arquivo digital do SPED Contábil para cada uma das suas SCPs, indicando para isto os dados de cada SCP e utilizando a forma de escrituração apropriada 'Escrituração SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo', daí a necessidade de se apurar os resultados separadamente por filial.