Questão: | No caso da construção civil, empresas responsáveis pelo CEI (CNO) da obra podem optar pela desoneração individualmente por CEI da obra, sendo possível a empresa sofrer a retenção de 11% de INSS em nota fiscal que não tem CEI e em outras notas de obras que possuem CEI, ter a retenção do INSS de 3,5%. E em alguns casos obras com retenção de 3,5% e outra com retenção de 11%? |
Resposta: | A Lei 12546/11 permite que o contribuinte tenha desoneração sobre a folha de pagamento de três formas:
Assim, é perfeitamente possível que o contribuinte possua atividades secundárias, prestação de serviços ou produção de produtos que não sejam desonerados. Nestes casos, se a receita bruta total obtida com estas atividades, serviços ou fabricação destes itens for igual ou inferior a 5% da receita bruta total, a CPRB incidirá também sobre esta receita. |
Chamado/Ticket: | 4209824 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm |