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Desoneração

Questão:

No caso da construção civil, empresas responsáveis pelo CEI (CNO) da obra podem optar pela desoneração individualmente por CEI da obra, sendo possível a empresa sofrer a retenção de 11% de INSS em nota fiscal que não tem CEI e em outras notas de obras que possuem CEI, ter a retenção do INSS de 3,5%. E em alguns casos obras com retenção de 3,5% e outra com retenção de 11%?



Resposta:


A Lei 12546/11 permite que o contribuinte tenha desoneração sobre a folha de pagamento de três formas: 




  • por atividade
  • por serviços 
  • por produtos




Assim, é perfeitamente possível que o contribuinte possua atividades secundárias, prestação de serviços ou produção de produtos que não sejam desonerados. Nestes casos, se a receita bruta total obtida com estas atividades, serviços ou fabricação destes itens for igual ou inferior a 5% da receita bruta total, a CPRB incidirá também sobre esta receita. 




Chamado/Ticket:

4209824



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/5C/EEB67FA37E16E224487580972B5E91097B8F58/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1.4.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm