Questão: | Quando houver informação sobre o vale pedágio, quais as tags obrigatórias devem ser informadas no MDF-e? |
Resposta: | O Vale Pedágio é obrigatório na prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais). O Vale Pedágio só não será obrigatório, conforme estabelece a Agencia Nacional de Transportes Terrestres, quando:
No MDF-e, o valor do vale pedágio deverá ser informado na tag vValePed. A Nota Técnica 2021.001, trouxe alterações nas regras de validação das tags sobre o vale pedágio. Assim o embarcador ou prestador de serviços, emitente do MDF-e deverá observar as informações sobre o vale pedágio que são obrigatórias desde junho/2021, tais como: O contribuinte deverá observar as disposições das Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001 Note que a TAG vValePed, não está relacionada entre as informações obrigatórias, porém ressaltamos que a informação deverá constar na tag, se existir informações no grupo Vale Pedágio. Caso não seja informação obrigatória estabelecida na Lei 10209/2001, deverá ser levada a tag observações, de uso livre pelo contribuinte, no MDF-e de acordo com a NT 2021.001. Importante salientar que o fornecedor do vale pedágio, deverá estar cadastrado na ANTT, e o embarcador deverá obrigatoriamente indicar um fornecedor relacionado no link: Fornecedores de Vale Pedágio Caso o embarcador ou prestador de serviços de transporte, relacionados na Lei 10209/2001, como obrigados a informação do vale pedágio, tenha em sua operação, alguma situação específica para o seu negócio que gere dúvidas sobre o procedimento correto a ser adotado, precisa postular consulta formal, no posto fiscal ao qual esteja vinculado, a fim de obter um posicionamento oficial sobre o assunto para a sua operação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3620 |
Fonte: | https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos# Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001 |