01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | Férias Coletivas |
País: | Brasil |
Story |
Versão
O recurso está disponível somente a partir da versão 12.1.2306.109.
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao fazer o cadastro de Férias Coletivas, quando está marcado o parâmetro no sindicato 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' e o funcionário possui saldo de dias fracionados, atualmente está ocorrendo o cadastro automático de 0,5 dia de Abono de Férias no período aquisitivo atual, sem a possibilidade de antecipar os dias de gozo de férias fracionados.
03. SOLUÇÃO
Foi criado o parâmetro "Não pagar 0,5 dia de abono pecuniário quando o saldo de Férias for Fracionado" no cadastro de Sindicatos, na aba de Férias. Ao marcar essa opção, o sistema irá antecipar os dias de gozo de férias fracionados do próximo período e não cadastrará automaticamente 0,5 dia de abono.
07. EXEMPLO
Considerando um funcionário que possui 12,5 dias de Saldo Férias, o comportamento do parâmetro será o seguinte:
Parâmetro desmarcado no sindicato:
Cadastrando 20 dias de Férias Coletivas:
É cadastrado 20 dias de Férias e 0,5 dia de abono:
Na aba 'Antecipação de Férias' do cadastro de Férias do funcionário é informado 8 dias antecipados:
Parâmetro marcado no sindicato:
Cadastrando 20 dias de Férias Coletivas:
É cadastrado 20 dias de Férias e não foi cadastrado dia de abono:
Na aba 'Antecipação de Férias' do cadastro de Férias do funcionário é informado 7,5 dias antecipados:
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
O parâmetro criado estará disponível apenas quando o parâmetro "Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo" estiver marcado. Além disso, esse parâmetro terá efeito somente para Férias Coletivas. No caso de Férias Globais, mesmo que o parâmetro esteja marcado, o sistema irá cadastrar automaticamente 0,5 dia de abono pecuniário.
06. ASSUNTOS RELACIONADOS