Detalhamento:
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp).
- Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp).
- A parcela RWARCSimp, deve corresponder ao somatório dos produtos dos valores das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR).
I - os ativos deduzidos:
- a) Do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5);
- b) Do Patrimônio de Referência das Instituições de Pagamento (PRIP).
Links úteis:
Impactos:
Sistema Basiléia
Alteração da Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017.
A parametrização é efetuada no Sistema Basiléia acessando:
Configuração>Cálculo
RWARCSIMP / Grupo:XXIV – Operações para as quais não haja fator de ponderação de risco (FPR) especifico estabelecido
Incluir a conta de adição e a conta de subtração conforme imagem:
Data Produção
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
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