Questão: | Como deve ser escriturado no eSocial a devolução de um desconto a maior realizado na folha de pagamento do empregado? Como realizar a devolução do referente a desconto indevido de Plano de Saúde no eSocial? |
Resposta: |
Com a publicação da versão S-1.3 do eSocial, na necessidade de atender a correção de informações de períodos anteriores, foi criado o grupo [ perAnt ], que com a nova forma de alimentação das informações da DIRF, o eSocial enviará as informações através do grupo [ perApur ], para a DIRF, inclusive as informações do grupo [ infoIRComplem ]. Na escrituração do eSocial, as informações referente a desconto de saúde, são prestadas no Evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, de forma mais específica, de acordo com o layout da versão S-1.3 do grupo planSaude, com as seguintes informações: CNPJ da operadora de saúde, Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS e o valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular. Conforme exposto, pode-se observar que não é possível realizar apenas a devolução do valor descontado de plano de saúde/odontológico do empregado, uma vez que essa ação não atualiza os demais eventos do eSocial, se trata apenas da devolução dos valores ao empregado. Exemplificando: Deverá informar no grupo [ perAnt ] e [ infoIRComplem ], as informações do período que refere-se a alteração, número do recibo original e informar o código de Receita relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Juntamente com as informações do grupo [ planSaude ], conforme a correção que precisa ser feita. Caso seja informações do titular deverá preencher o grupo com todas as informações correspondentes ao titular, não somente o valor de reembolso correto. Caso a correção seja de informações relacionadas aos dependentes, deverá ser preenchido o grupo corresponde com os devidos ajustes. Em um cenário de devolução em que o valor descontado corresponde integralmente ao montante informado no evento S-1210, é importante considerar que o pagamento registrado nesse evento é apurado com base nas informações declaradas no evento S-1200, havendo, portanto, vínculo direto entre ambos. Dessa forma, qualquer alteração que impacte o valor pago como, por exemplo, um desconto de plano de saúde realizado a maior, torna o evento S-1210 inconsistente em relação às informações originalmente transmitidas. Para a devida regularização, é necessária a exclusão do evento S-1210, uma vez que o eSocial não permite a retificação do S-1200 enquanto houver evento de pagamento a ele vinculado. Essa restrição ocorre, inclusive, quando há referência ativa ao recibo do S-1210 na estrutura do evento, como no grupo {perAnt/nrRec1210Orig}, mantendo a dependência entre as informações e impedindo a atualização da remuneração até que o respectivo evento de pagamento seja previamente excluído. Destaca-se ainda que o evento retificador substitui integralmente o evento anteriormente enviado. Isso significa que não é possível realizar alterações parciais, sendo necessário reenviar o evento completo, com todos os grupos e informações devidamente preenchidos, inclusive aqueles que não sofreram alteração. Além disso, para correções relacionadas ao Imposto de Renda, como ajuste de CPF de beneficiário ou data de laudo a versão S-1.3 do eSocial passou a permitir, na competência janeiro de cada ano (a partir de 2026), a retificação das informações referentes ao ano-calendário anterior. Nesses casos, a retificação também substitui integralmente os dados anteriormente enviados, exigindo o reenvio completo das informações, ainda que parte delas permaneça inalterada conforme previsto no item 9 - Informação de períodos anteriores - grupo [perAnt], do MOS S-1.3. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13189, PSCONSEG-13343, PSCONSEG-16732, PSCONSEG-17501, PSCONSEG-17571, PSCONSEG-21028 |
| Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-06-2026-rev-09-04-2026/index.html#REGRA_VALIDA_PERANT_1210 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-08-2026.pdf?utm_source=chatgpt.com |