01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
---|---|
Linha de Produto: |
|
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE) |
Função: | |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-14857 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ajustar rotina de desoneração da folha para que atenda a Lei nº 14.973 de 2024, que versa sobre a reoneração progressiva da folha de pagamento.
Lei n° 14.973/2024
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, o valor da contribuição calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 9º será acrescido do montante resultante da aplicação das proporções a que se referem a alínea “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.”
03. SOLUÇÃO
Ajustada rotina de desoneração para que efetue o cálculo de acordo com entendimento da consultoria tributária sobre a lei 14973/2024.
Para isso foram criados três novos campos na tabela S037, em manutenção de tabelas, que são eles:
Alíquota Folha Desonerada: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre a folha desonerada, a lei versa que deve iniciar com 5% em 2025 e aumentar 5% a cada ano até chegar em 20% em 2028. Imaginando que podem ocorrer mudança, ao invés de manter o percentual fixo internamente, definimos que ele deverá ser informado.
Alíquota s/ Faturamento: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre o faturamento. A lei diz que deve iniciar em 80% em 2025 e diminuir todo ano até zerar em 2028, quando a reoneração será completa, e o recolhimento todo baseado na folha de pagamento. Mais adiante será demonstrado como o cálculo será efetuado.
Cálculo % Empresa 13º: Aqui deve ser indicado se haverá recolhimento sobre 13º (S) ou não (N). A lei diz que não haverá recolhimento sobre 13º até 2028, porém prevendo a possibilidade de mudanças, a informação deverá ser incluída manualmente. Por padrão a rotina de desoneração irá calcular o recolhimento sobre 13º, logo, para que não calcule deverá ser informado "N" no cadastro.
Importante
O que muda?
Atualmente a folha de pagamento pode ser 100% desonerada, onde todo o recolhimento é feito com base no faturamento da empresa ou pode ser desonerada parcialmente, onde um percentual é recolhido sobre o faturamento e outro sobre a folha de pagamento. A Partir de 2025, na prática, todas as empresas passam a ser parcialmente desonerada, pois todas deverão recolher uma alíquota sobre a folha desonerada, que é justamente o valor que deve ser informado no novo campo "Alíquota Folha Desonerada" da tabela S037. A seguir, dois exemplos de como o cálculo é efetuado hoje, e como será a partir de 2025.
- Faturamento da Empresa: 1.000.000,00
- Salário de UM funcionário: 1.000,00
- Soma do salário de todos os funcionários (Soma do ID.: 0318): 200.000,00
Cálculo atual:
Após a execução da rotina de desoneração, neste cenário, os 25.000,00 de recolhimento serão rateados entre os funcionários e gravados na verba com identificador de cálculo 0973 da seguinte forma:
( Salário / Total de salários ) * Contribuição Devida => ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * 25.000,00 = 125,00
O valor gravado na verba 0973 do funcionário do exemplo será R$125,00.
Novo Cálculo:
Após a execução da rotina de desoneração serão gravadas duas verbas na folha de cada funcionário, além da verba 0973 que já era gravada, também será gerada a verba 0148, referente ao recolhimento sobre a folha de pagamento. O Cálculo será feito da seguinte forma:
0973 => (Salário / Total de Salários) * ( Contribuição Devida * Alíquota sobre Faturamento ) => ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * ( 25.000,00 * 80%) = 100,00
0148 => Salário * Alíquota Folha Desonerada => 1000,00 * 5% = 50,00
- Faturamento da Empresa com atividade desonerada: 1.000.000,00
- Faturamento da Empresa com atividade onerada: 300.000,00
- Salário de UM funcionário: 1.000,00
- Soma do salário de todos os funcionários (Soma do ID.: 0318): 200.000,00
Cálculo Atual:
Após a execução da rotina de desoneração, as verbas 0973, referente ao recolhimento sobre faturamento, e a 0148, referente ao recolhimento sobre a folha de pagamento onerada são geradas. O cálculo efetuado é o seguinte:
0973 => ( Salário / Salário Total ) * Contribuição Devida => 1000,00 / 200.000,00 ) * 25.000,00 = 125,00
0148 => ( Salário * ( Faturamento Onerado / Total Faturado) ) * % Empresa = ( 1000,00 * (300.000,00 / 1.300.000,00) ) * 20% = 46,14
Novo Cálculo:
A partir de 2025, a rotina de desoneração irá gerar duas verbas com ID 0148, uma referente a atividade onerada, conforme já era feito antes, e uma referente a atividade desonerada, no percentual definido na tabela S037, conforme exemplo abaixo:
0973 => (Salário / Total de Salários) * ( Contribuição Devida * Alíquota sobre Faturamento ) => ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * ( 25.000,00 * 80%) = 100,00
0148 => ( Salário * ( Faturamento Onerado / Total Faturado) ) * %Empresa = ( 1000,00 * (300.000,00 / 1.300.000,00) ) * 20% = 46,14 (Recolhimento sobre folha onerada)
0148 => ( Salário * ( Faturamento Desonerado / Total Faturado) ) * Alíquota Folha Desonerada = ( 1000,00 * (1.000.000,00 / 1.300.000,00) ) * 5% = 38,47 (Recolhimento sobre folha desonerada)
Importante
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS