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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)

Função:
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-14857
DRHCALCPRT-15450
DRHCALCPRT-15985


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ajustar rotina de desoneração da folha para que atenda a Lei nº 14.973 de 2024, que versa sobre a reoneração progressiva da folha de pagamento.

Lei n° 14.973/2024

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, o valor da contribuição calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 9º será acrescido do montante resultante da aplicação das proporções a que se referem a alínea “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.” 

Importante: Obrigatoriedade a partir da folha de Janeiro/25.

03. SOLUÇÃO

Ajustada rotina de desoneração para que efetue o cálculo de acordo com entendimento da consultoria tributária sobre a lei 14973/2024.

Para isso foram criados três novos campos na tabela S037, em manutenção de tabelas, que são eles:

Alíquota Folha Desonerada: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre a folha desonerada, a lei versa que deve iniciar com 5% em 2025 e aumentar 5% a cada ano até chegar em 20% em 2028. Imaginando que podem ocorrer mudança, ao invés de manter o percentual fixo internamente, definimos que ele deverá ser informado.

Alíquota s/ Faturamento: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre o faturamento. A lei diz que deve iniciar em 80% em 2025 e diminuir todo ano até zerar em 2028, quando a reoneração será completa, e o recolhimento todo baseado na folha de pagamento. Mais adiante será demonstrado como o cálculo será efetuado.

Cálculo % Empresa 13º: Aqui deve ser indicado se haverá recolhimento sobre 13º (S) ou não (N). A lei diz que não haverá recolhimento sobre 13º até 2028, porém prevendo a possibilidade de mudanças, a informação deverá ser incluída manualmente. Por padrão a rotina de desoneração irá calcular o recolhimento sobre 13º, logo, para que não calcule deverá ser informado "N" no cadastro.

Importante

Todos os demais campos da tabela S037, bem como da tabela S033 devem ser preenchidos conforme de costume.

O que muda?

Atualmente a folha de pagamento pode ser 100% desonerada, onde todo o recolhimento é feito com base no faturamento da empresa ou pode ser desonerada parcialmente, onde um percentual é recolhido sobre o faturamento e outro sobre a folha de pagamento. A Partir de 2025, na prática, todas as empresas passam a ser parcialmente desonerada, pois todas deverão recolher uma alíquota sobre a folha desonerada, que é justamente o valor que deve ser informado no novo campo "Alíquota Folha Desonerada" da tabela S037. A seguir, dois exemplos de como o cálculo é efetuado hoje, e como será a partir de 2025.


  • Faturamento da Empresa: 1.000.000,00
  • Salário de UM funcionário: 1.000,00
  • Soma do salário de todos os funcionários (Soma do ID.: 0318): 200.000,00



Cálculo atual:

Após a execução da rotina de desoneração, neste cenário, os 25.000,00 de recolhimento serão rateados entre os funcionários e gravados na verba com identificador de cálculo 0973 da seguinte forma:

( Salário / Total de salários ) * Contribuição Devida => ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * 25.000,00 = 125,00

O valor gravado na verba 0973 do funcionário do exemplo será R$125,00.


Novo Cálculo:




Após a execução da rotina de desoneração serão gravadas duas verbas na folha de cada funcionário, além da verba 0973 que já era gravada, também será gerada a verba 0148, referente ao recolhimento sobre a folha de pagamento. O Cálculo será feito da seguinte forma:

0973 => (Salário / Total de Salários) * ( Contribuição Devida * Alíquota sobre Faturamento ) =>  ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * ( 25.000,00 * 80%) = 100,00

0148 => Salário * Alíquota Folha Desonerada => 1000,00 * 5% = 50,00


Importante

A verba 0973 não é obrigatória, servindo apenas para conferência e sua geração continua atrelada a ativação do parâmetro MV_RAT0973

Quando a empresa esta configurada para desoneração mista e o faturamento desonerado ultrapassa 95% da receita total, a verba 0148 referente a folha desonerada será calculada com base na folha cheia, sem abatimentos. Da mesma forma, a verba 0973 terá como base não apenas a receita desonerada cadastrada na tabela S033 (Tipo de Receita = 1), mas também a receita onerada (Tipo de Receita = 2). 

Quando o parâmetro MV_RAT0973 esta ativo a verba com ID 0973 é gerada na SRC. Nessa situação, ao emitir o resumo de folha por exemplo, o sistema efetuará a soma das verbas 0973 par montar o total recolhido.
Caso o parâmetro esteja desativado, o sistema precisa efetuar o cálculo dentro do próprio relatório para exibir o totalizador.

Na eventual situação em que o parâmetro anteriormente estava definido como .F., e posteriormente foi alterado para .T., ao emitir o resumo da folha de períodos anteriores nenhuma verba será exibida, pois o recálculo não será feito no relatório e a somatória das verbas existentes da SRD será ZERO, haja visto que não foi criada nenhuma na ocasião do cálculo.
Para impressão de relatórios antigos o parâmetro deverá ser alterado para .F. novamente, afim de que o cálculo seja efetuado com base no conteúdo da S033.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Lei 14.973/2024



05. ASSUNTOS RELACIONADOS