01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: |
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Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE) |
Função: | |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-14857 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ajustar rotina de desoneração da folha para que atenda a Lei nº 14.973 de 2024, que versa sobre a reoneração progressiva da folha de pagamento.
Lei n° 14.973/2024
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, o valor da contribuição calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 9º será acrescido do montante resultante da aplicação das proporções a que se referem a alínea “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.”
Importante: Obrigatoriedade a partir da folha de Janeiro/25.
03. SOLUÇÃO
Ajustada rotina de desoneração para que efetue o cálculo de acordo com entendimento da consultoria tributária sobre a lei 14973/2024.
Para isso foram criados três novos campos na tabela S037, em manutenção de tabelas, que são eles:
Alíquota Folha Desonerada: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre a folha desonerada, a lei versa que deve iniciar com 5% em 2025 e aumentar 5% a cada ano até chegar em 20% em 2028. Imaginando que podem ocorrer mudança, ao invés de manter o percentual fixo internamente, definimos que ele deverá ser informado.
Alíquota s/ Faturamento: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre o faturamento. A lei diz que deve iniciar em 80% em 2025 e diminuir todo ano até zerar em 2028, quando a reoneração será completa, e o recolhimento todo baseado na folha de pagamento. Mais adiante será demonstrado como o cálculo será efetuado.
Cálculo % Empresa 13º: Aqui deve ser indicado se haverá recolhimento sobre 13º (S) ou não (N). A lei diz que não haverá recolhimento sobre 13º até 2028, porém prevendo a possibilidade de mudanças, a informação deverá ser incluída manualmente. Por padrão a rotina de desoneração irá calcular o recolhimento sobre 13º, logo, para que não calcule deverá ser informado "N" no cadastro.
Importante
O que muda?
Atualmente a folha de pagamento pode ser 100% desonerada, onde todo o recolhimento é feito com base no faturamento da empresa ou pode ser desonerada parcialmente, onde um percentual é recolhido sobre o faturamento e outro sobre a folha de pagamento. A Partir de 2025, na prática, todas as empresas passam a ser parcialmente desonerada, pois todas deverão recolher uma alíquota sobre a folha desonerada, que é justamente o valor que deve ser informado no novo campo "Alíquota Folha Desonerada" da tabela S037. A seguir, dois exemplos de como o cálculo é efetuado hoje, e como será a partir de 2025.
- Faturamento da Empresa: 1.000.000,00
- Salário de UM funcionário: 1.000,00
- Soma do salário de todos os funcionários (Soma do ID.: 0318): 200.000,00
Cálculo atual:
Após a execução da rotina de desoneração, neste cenário, os 25.000,00 de recolhimento serão rateados entre os funcionários e gravados na verba com identificador de cálculo 0973 da seguinte forma:
( Salário / Total de salários ) * Contribuição Devida => ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * 25.000,00 = 125,00
O valor gravado na verba 0973 do funcionário do exemplo será R$125,00.
Novo Cálculo:
Após a execução da rotina de desoneração serão gravadas duas verbas na folha de cada funcionário, além da verba 0973 que já era gravada, também será gerada a verba 0148, referente ao recolhimento sobre a folha de pagamento. O Cálculo será feito da seguinte forma:
0973 => (Salário / Total de Salários) * ( Contribuição Devida * Alíquota sobre Faturamento ) => ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * ( 25.000,00 * 80%) = 100,00
0148 => Salário * Alíquota Folha Desonerada => 1000,00 * 5% = 50,00
Importante
A verba 0973 não é obrigatória, servindo apenas para conferência e sua geração continua atrelada a ativação do parâmetro MV_RAT0973
Quando a empresa esta configurada para desoneração mista e o faturamento desonerado ultrapassa 95% da receita total, a verba 0148 referente a folha desonerada será calculada com base na folha cheia, sem abatimentos. Da mesma forma, a verba 0973 terá como base não apenas a receita desonerada cadastrada na tabela S033 (Tipo de Receita = 1), mas também a receita onerada (Tipo de Receita = 2).
Quando o parâmetro MV_RAT0973 esta ativo a verba com ID 0973 é gerada na SRC. Nessa situação, ao emitir o resumo de folha por exemplo, o sistema efetuará a soma das verbas 0973 par montar o total recolhido.
Caso o parâmetro esteja desativado, o sistema precisa efetuar o cálculo dentro do próprio relatório para exibir o totalizador.
Na eventual situação em que o parâmetro anteriormente estava definido como .F., e posteriormente foi alterado para .T., ao emitir o resumo da folha de períodos anteriores nenhuma verba será exibida, pois o recálculo não será feito no relatório e a somatória das verbas existentes da SRD será ZERO, haja visto que não foi criada nenhuma na ocasião do cálculo.
Para impressão de relatórios antigos o parâmetro deverá ser alterado para .F. novamente, afim de que o cálculo seja efetuado com base no conteúdo da S033.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS