Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Backoffice

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Ativo Fixo (SIGAATF)

Função:ATFA171.PRX e ATFA175.PRW
País:Brasil
Ticket:20747591
Requisito/Story/Issue:DSERCTR1-46443


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente, a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos ocorre informando um coeficiente que determina o desgaste em função do números de horas de operação que são:
 
a) 1,0 - para um turno de 8 horas de operação
b) 1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação
c) 2,0 - para três turnos de 8 horas de operação
 
Porem foi sancionada uma nova lei - LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024, que determina:
 
§ 3º Para fins da depreciação acelerada de que trata este artigo, no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de:
 
I - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e
 
II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.


Necessário adequar a rotina para que atenda as exigências da LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024.

03. SOLUÇÃO

As rotinas de Depreciação Acelerada Proporcional (ATFA171) e Calculo de depreciação (ATFA050), sendo a ATFA050 para bens gerados pela ATFA175 (Depreciação Acelerada em Lote), foram ajustadas para atender às exigências da LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024. Esta legislação permite a depreciação acelerada fiscal de até 50% do valor do ativo imobilizado no ano de sua entrada em operação e no ano seguinte, nos anos subsequentes, a depreciação acelerada pode continuar normalmente até atingir 100% do valor do ativo.

Ativos imobilizados que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação não terão a depreciação acelerada fiscal aplicada no período correspondente, sendo possível retomá-la no segundo ano subsequente à entrada em operação.

Portanto, conforme a legislação, caso no primeiro ano de sua aquisição ou o subsequente, o sistema depreciará de maneira acelerada apenas até 50% o valor do bem (N3_VORIG1).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Depreciacao acelerada proporcional (ATFA171 - SIGAATF)

Aceleração da Depreciação em Lote - (ATFA175 - SIGAATF)

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Lucro Real - Depreciação Acelerada Lei nº 14.871/2024

Lei 14.871/2024