01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Ativo Fixo (SIGAATF) |
Função: | ATFA171.PRX e ATFA175.PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 20747591 |
Requisito/Story/Issue: | DSERCTR1-46443 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente, a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos ocorre informando um coeficiente que determina o desgaste em função do números de horas de operação que são:
a) 1,0 - para um turno de 8 horas de operação
b) 1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação
c) 2,0 - para três turnos de 8 horas de operação
Porem foi sancionada uma nova lei - LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024, que determina:
§ 3º Para fins da depreciação acelerada de que trata este artigo, no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de:
I - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e
II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
Necessário adequar a rotina para que atenda as exigências da LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024.
03. SOLUÇÃO
As rotinas de Depreciação Acelerada Proporcional (ATFA171) e Calculo de depreciação (ATFA050), sendo a ATFA050 para bens gerados pela ATFA175 (Depreciação Acelerada em Lote), foram ajustadas para atender às exigências da LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024. Esta legislação permite a depreciação acelerada fiscal de até 50% do valor do ativo imobilizado no ano de sua entrada em operação e no ano seguinte, nos anos subsequentes, a depreciação acelerada pode continuar normalmente até atingir 100% do valor do ativo.
Ativos imobilizados que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação não terão a depreciação acelerada fiscal aplicada no período correspondente, sendo possível retomá-la no segundo ano subsequente à entrada em operação.
Portanto, conforme a legislação, caso no primeiro ano de sua aquisição ou o subsequente, o sistema depreciará de maneira acelerada apenas até 50% o valor do bem (N3_VORIG1).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Depreciacao acelerada proporcional (ATFA171 - SIGAATF)
Aceleração da Depreciação em Lote - (ATFA175 - SIGAATF)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Lucro Real - Depreciação Acelerada Lei nº 14.871/2024