As faltas, quando configuradas para tal, poderão ocasionar a perde de avos de 13º salário por parte do empregado, embora seja incomum ter faltas suficientes durante o mês de modo a perder um avo de 13º, na rescisão isso é mais comum, devido a quantidade de dias trabalhados, como explicaremos a seguir.
As faltas podem ser lançadas em DIAS, o que é mais comum, ou em HORAS.
Quando a falta é lançada em dias, o cálculo é simples, subtrai-se os dias de faltas dos dias trabalhados no mês e, caso o resultado seja inferior a 15, o avo de 13º é perdido.
Quando a falta é lançada em horas o cálculo é mais complexo, sendo usada a seguinte fórmula para converter as faltas em dias:
Horas de Faltas / Horas Dia (Cadastro de Funcionário) = Dias de Faltas
Ou seja, se o funcionário trabalhar 8 horas diárias (RA_HRSDIA = 8) e for lançado 8 horas de faltas, o resultado será UMA FALTA. Se for lançado 16 horas de faltas, o resultado será DUAS FALTAS, e assim por diante. Daí em diante o cálculo é o mesmo, subtrai-se as faltas (agora em dias) dos dias trabalhados, se o resultado for inferior a 15, o avo é perdido.