- Visão Geral
- Perguntas e Respostas
- Documento de Referência
A reforma tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, representa uma transformação significativa no sistema fiscal do país. O objetivo principal é simplificar e modernizar a estrutura tributária, substituindo impostos antigos por novos modelos, instituindo o IVA-Dual composto pelo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos tributos visam substituir o ICMS, ISS, PIS, COFINS, e IPI, com exceção de alguns produtos da Zona Franca de Manaus. A reforma também introduz o Imposto Seletivo (IS) , que busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A implementação dos novos tributos será gradual, com um ano de teste em 2026 e transição completa até 2033. Durante o período de teste, as alíquotas da CBS e IBS serão de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A reforma também prevê a extinção do PIS, COFINS, e IOF-Seguros, além da redução a zero das alíquotas do IPI sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus.
Estamos trabalhando nas adequações dos módulos de Comércio Exterior (COMEX) para acompanhar a evolução do sistema Protheus. A TOTVS está realizando ajustes em seus ERPs para garantir conformidade com as novas exigências da reforma tributária. Informações detalhadas sobre essas adequações podem ser encontradas no "Espaço Legislação" da TOTVS https://espacolegislacao.totvs.com/reforma-tributaria/#quando-a-reforma-tributaria-comeca-a-valer e em vídeos explicativos, como o "Reforma Tributária - TOTVS" (97) Reforma Tributária - YouTube.
Além disso, o configurador de tributos do Protheus, está sendo atualizado para facilitar a configuração dos novos tributos, garantindo que as empresas possam adaptar seus sistemas de forma eficiente. O Configurador de Tributos é uma ferramenta essencial para gerenciar as mudanças tributárias e está disponível na linha Microsiga Protheus - TDN CFGTRIB - Configurador de Tributos - P12 - Linha Microsiga Protheus - TDN.
Este documento de FAQ foi criado para responder às perguntas mais frequentes sobre a reforma tributária e esclarecer seus impactos no comércio exterior. Ele serve como um guia para entender as mudanças e adaptações necessárias para empresas que operam no mercado internacional.
02. PERGUNTAS E RESPOSTAS
| 2.1 Oque é a nova Reforma Tributária? |
- A nova reforma tributária no Brasil, promulgada pela Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, busca simplificar e modernizar o sistema tributário do país. A reforma substitui vários impostos antigos por novos modelos, instituindo o IVA-Dual composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos impostos visam substituir o ICMS, ISS, PIS, COFINS, e IPI, com exceção de alguns produtos da Zona Franca de Manaus. Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A implementação das novas alíquotas e sistemas tributários está prevista para ocorrer gradualmente até 2033, com o objetivo de reduzir a complexidade tributária, aumentar a eficiência econômica e promover maior competitividade para as empresas brasileiras, especialmente no comércio exterior.
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2.2 Quais mudanças estão sendo feitas nos módulos de Comex para atender à Reforma Tributária? |
- A primeira mudança diz respeito às adequações dos Sistemas do Governo para o Comércio Exterior. Este é um passo de grande importância para viabilizar que a Reforma Tributária seja aplicada às operações de COMEX principalmente no módulo Easy Import Control, que é o principal afetado pelas mudanças no formato de tributação. Para acompanhar essas evoluções, consulte EIC 001 - FAQ - Novo processo de Importação - Portal Único - Linha Microsiga Protheus - TDN.
- As adequações quanto aos cálculos dos tributos IVA acompanham a evolução que está sendo trabalhada dentro do ERP e acompanharão o calendário e legislações próprias para as operações de COMEX à medida que forem sinalizadas pelos canais oficiais (Programa Portal Único de Comércio Exterior — Siscomex).
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4.1 Como será a classificação das Notas Fiscais de Importação com o Configurador de Tributos? |
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4.2 Para 2026 teremos os novos tributos CBS em substituição ao IPI, PIS e COFINS, e IBS em substituição ao ICMS no Easy Import Control? |
- Estamos prevendo para o segundo semestre de 2025, no pacote acumulado de outubro/ novembro (vide item 4.5 deste documento) os novos campos para os tributos CBS e IBS, mas ainda não em substituição aos tributos atuais. 2026 será um ano de teste da CBS e do IBS, com as alíquotas de 0,9% (art. 346 LC 214) e 0,1% (art. 343 LC 214) respectivamente e com as evoluções em decurso referente ao Novo Processo de Importação, com o Portal Único (veja EIC 001 - FAQ - Novo processo de Importação - Portal Único - Linha Microsiga Protheus - TDN) sabemos que teremos mudanças assistidas referente às apurações dos novos tributos durante esse período, ainda valendo-se para recolhimento os tributos atuais: IPI, PIS, COFINS e ICMS.
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4.3 Há documentação sobre a inclusão de IBS e CBS na tabela de Pré-Cálculo do processo de importação? |
- Enquanto aguardarmos as definições do Tratamento Tributário da DUIMP pelo Portal Único (previstas para o primeiro semestre de 2026), a tabela de Pré-Cálculo apenas exibirá os valores dos tributos IBS e CBS com base nos cadastros de despesas e de NCM, seguindo as regras de apuração conforme as configurações que hoje são definidas para uma despesa do processo. As atualizações para viabilizar esta operação estão previstas para o pacote acumulado (item 4.5).
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4.4 De que forma os tributos CBS e IBS estarão disponíveis no processo de importação? |
- Inicialmente as configurações dos tributos CBS e IBS estarão disponíveis no cadastro de NCM, onde poderemos definir as alíquotas e reduções dos tributos, e também teremos os novos códigos de despesas para estes tributos, possibilitando a visualização e acompanhamento dos valores no processo de importação.
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4.5 Quando os campos dos novos tributos estarão disponíveis no Easy Import Control? |
As atualizações estão planejadas para serem disponibilizadas no pacote acumulado de outubro, com publicação prevista entre a última semana do mesmo mês e a primeira do mês subsequente.
- As atualizações que permitem obter a apuração do CBS e IBS no Recebimento de Importação estão disponíveis para download e podem ser acessadas através de nossa página de Expedição Contínua: Pacotes de Atualizações - Comércio Exterior - Linha Microsiga Protheus - TDN.
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4.6 O Easy Import Control atenderá o envio do CBS e IBS conforme a NT 2025.002? |
- Sim. O princípio do comportamento do Recebimento de Importação permanecerá o mesmo: o Easy Import Control gravará em campos próprios da nota fiscal os valores dos tributos calculados ou obtidos do Portal Único para a DUIMP e a transmissão da NFE ocorrerá após a classificação do documento de entrada, que ocorrerá unicamente pelo Configurador de Tributos (e não mais pela TES). Atente-se às orientações passadas no item 4.1 deste documento e acompanhe as evoluções do Configurador de Tributos para o contexto de escrituração de valores calculados pelo Easy Import Control.
- Outra informação importante é que o CBS e o IBS apenas serão validados em ambiente de testes da nota fiscal quando enviados, conforme a nota técnica 2025.002.
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4.7 O Easy Import Control estará preparado para enviar o CBS e IBS a partir de janeiro de 2026, em ambiente de produção? |
- Sim. Para mais informações, consulte o item 4.2 deste documento.
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4.8 É possível iniciar os testes de envio do CBS e do IBS em uma nota fiscal de importação a partir de outubro em ambiente de homologação? |
- As atualizações do produto previstas para o mês de outubro (vide item 4.5 deste documento) possibilitarão a apuração dos valores do CBS e IBS para o processo de importação. Os testes de envio em campos próprios neste período, na transmissão da NFE, acompanharão as evoluções do ERP que também devem ocorrer neste mesmo período (vide item 4.1 deste documento).
- No entanto é importante observar que em paralelo à Reforma Tributária ocorre as adequações do Portal Único para esta demanda. Logo, informações sobre o formato de transmissão e registro destes tributos em uma nota fiscal de importação ainda podem demandar adequações (vide item 4.9 deste documento).
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4.9 Como se dará o registro dos tributos CBS e IBS em uma DUIMP e em uma DI? |
- Em evento da Procomex ((113) Evento O Novo Processo de Importação 2025 - YouTube) tivemos a sinalização da Receita Federal de que as adequações no Portal Único não ocorrerão antes de janeiro de 2026: de janeiro a maio de 2026 os tributos devem ser preenchidos de forma manual para a DUIMP e a partir de junho de 2026 passaremos a ter o cálculo automático do CBS e IBS pelo Portal Único. Quanto a forma oficial de se declarar essas informações em uma DUIMP, ainda estamos aguardando uma publicação oficial com a instrução sobre o formato.
- A DI (Declaração de Importação - sistema atual) não sofrerá evolução. Enquanto o sistema estiver em funcionamento, será necessário efetuar o registro manual destas informações em formato que também aguardamos a publicação oficial.
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4.10 Será possível receber os valores do CBS e IBS da integração com o Despachante? |
- Não. Na primeira abordagem, os valores não serão recebidos do despachante; serão sempre calculados pelo sistema. Ainda teremos adequações do Tratamento Tributário para a DUIMP que deverão refletir na apuração e registros destes tributos, conforme mencionamos no item 4.9. Desta forma, após as definições previstas para ocorrer em 2026, serão traçadas as propostas de integração a serem oferecidas pelo Easy Import Control.
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4.11 Mesmo após a configuração no Configurador de Tributos, é necessário realizar configuração adicional no Cadastro da NCM? |
- Sim, pois os tributos para a importação (SIGAEIC) permanecem sendo calculados pelo Easy Import Control (item 4.4). Para processos do tipo DI as alíquotas do CBS e IBS sempre serão as da NCM e para processos do tipo DUIMP as alíquotas serão carregadas a partir da NCM nos itens da DUIMP, sendo esta última considerada no recebimento de importação (adicionaremos esta informação em uma próxima versão da FAQ)
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4.12 No Recebimento de Importação, atualmente o processo ocorre via importação de arquivo .txt. Haverá alteração nesse procedimento com a inclusão dos novos campos? As informações referentes o CBS e IBS na tabela SWN deverão ser enviadas pelo despachante, ou serão preenchidas automaticamente conforme a configuração do sistema? |
- Não haverá alteração no layout de integração TXT (item 4.10). Para 2026, onde as alíquotas CBS e IBS serão fixas, o sistema efetuará o cálculo do CBS e IBS para as notas recebidas na integração TXT com o despachante, partindo do mesmo princípio do item anterior: processo do tipo DI consideraremos as alíquotas do cadastro de NCM e processos do tipo DUIMP consideraremos as alíquotas dos itens da DUIMP que, inicialmente, serão as mesmas da NCM.
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EIC 001 - FAQ - Novo processo de Importação - Portal Único - Linha Microsiga Protheus - TDN
Guia Prático - Configurador de Tributos na Importação - SIGAEIC
CFGTRIB - Configurador de Tributos - P12 - Linha Microsiga Protheus - TDN
Reforma Tributária - TOTVS - Espaço Legislação
(97) Reforma Tributária - YouTube
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/8-8-23-anexo-metodologico.pdf
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/Lei-Geral-do-IBS-da-CBS-e-do-Imposto-Seletivo