Conforme o parecer Nº 4090/2024 publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Tema 1125 - STJ vigente, foi implementada uma solução para atender à exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
De acordo com essa diretriz, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo dessas contribuições quando se trata de operações sob o regime de substituição tributária progressiva.
Foi desenvolvida uma solução no sistema para atender à necessidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, devidos pelo contribuinte substituído, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária progressiva.
Para viabilizar esse processo, foram criadas as seguintes aplicações:
Agendamento - Exclusão Base PIS/COFINS (FIS00361): responsável por configurar e executar o agendamento da exclusão;
Consulta - Exclusão Base PIS/COFINS (FIS00362): destinada à verificação e conferência dos dados processados.
O não cumprimento dos Pré-Requisitos a seguir pode impactar o sistema. Confirme as condições exigidas antes de qualquer alteração.
Estar com a versão de liberação atualizada, realizar as parametrizações necessárias.
Se estiver na versão 24.07, atualizar o sistema para o service pack 24.07.052 ou release superior.
Se estiver na versão 25.01, atualizar o sistema para o service pack 25.01.026 ou release superior.
Para que a aplicação de agendamento funcione corretamente, é necessário que o responsável pela TI crie o Scheduler /JOB de agendamento e atualize o sistema para a versão na qual a funcionalidade foi liberada.
Foi disponibilizado, no parâmetro da empresa, um novo grupo denominado Exclusão do Valor de ICMS/ST da Base do PIS/COFINS.
Neste grupo, o usuário poderá configurar quais indicadores devem ser considerados no momento da exclusão do valor de ICMS/ST da base de cálculo do PIS/COFINS.
Importante: Esta parametrização será habilitada somente quando o usuário estiver logado na empresa Matriz.
Ao atualizar para a versão liberada, os seguintes indicadores virão configurados, por padrão, da seguinte forma:
Considera ICMS Próprio: marcado;
Considera ICMS/ST Distrib.: marcado;
Considera FCP: desmarcado;
Geração automática de arquivos no servidor: desmarcado;
Quando esta opção estiver marcada, será habilitado um campo para informar o caminho do servidor. Os arquivos serão salvos automaticamente nesse local após a conclusão do agendamento.
Atenção: Cabe ao usuário revisar e, se necessário, alterar essas configurações, de acordo com as necessidades da sua empresa.
Aviso
Para que o valor de FCP seja considerado, o indicador correspondente deve estar devidamente marcado na configuração do grupo Exclusão do Valor de ICMS/ST da Base do PIS/COFINS.
Importante:
O uso do indicador Considera FCP só será efetivo nas seguintes situações:
Quando os três indicadores estiverem marcados simultaneamente; ou
Quando apenas os indicadores ICMS/ST Distrib. e FCP estiverem marcados.
Caso contrário, o valor de FCP não será considerado no processo de exclusão.
Implementado também o botão M215/M615, que permite ao usuário configurar o código de ajuste, o número do documento e a conta contábil, os quais serão enviados nos respectivos registros do arquivo da EFD-Contribuições.
Imagem 01 - Parâmetros da empresa
Esta aplicação permite o cadastro de agendamentos para exclusão do valor da base de cálculo do PIS/COFINS.
A aplicação permitirá as seguintes ações:
Buscar agendamentos utilizando o filtro de status;
Replicar um agendamento existente para meses posteriores, desde que o agendamento a ser replicado esteja com o status Agendado;
Excluir agendamentos que estejam com o status Agendado;
Realizar a geração automática de arquivos no servidor, desde que o caminho esteja previamente configurado no parâmetro da empresa;
Gerar agendamentos para todas as empresas marcadas ou apenas para empresas selecionadas.
Orientações para Agendamento:
O agendamento deve ser feito sempre para um período válido.
Não é permitido agendar exclusões para datas ou horários que já tenham passado ou que coincidam exatamente com o momento atual.
Exemplo:
Se deseja agendar o processamento para o mês 05/2025, e hoje é 26/06/2025 às 14:00, o agendamento somente será aceito se a data e hora informadas forem posteriores a 26/06/2025 às 14:00.
Aviso
Não será permitido realizar agendamentos caso o período esteja finalizado na tela de Consulta.
Recomenda-se, antes de realizar o agendamento, recompor a apuração do PIS/COFINS, para que seja considerada a movimentação da empresa.
Imagem 02 - Agendamento
Quando o agendamento estiver com o status Erro, a aplicação permitirá o cadastro de um novo agendamento para o mesmo período e para as mesmas empresas previamente selecionadas.
Imagem 03 - Agendamento Erro
Importante:
A funcionalidade de replicação de agendamentos para meses futuros estará habilitada apenas para agendamentos que se encontram no status Agendado. Agendamentos com outros status, como Concluído ou Erro, não poderão ser replicados.
Imagem 04 - Replicação do agendamento
Regras para a exclusão de ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Para toda operação de venda realizada por contribuinte substituído ou seja, com CFOP 5405, CST ICMS x60 e CST PIS/COFINS 01 deverá ser descontado da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor correspondente ao ICMS Próprio (de acordo com a configuração do indicador Considera ICMS Próprio) e ao ICMS-ST (de acordo com a configuração do indicador Considera ICMS/ST Distrib), já recolhidos anteriormente pelo fornecedor.
Esse valor deverá ser apurado, para cada operação de venda, a partir das respectivas notas fiscais de entrada. O processo consiste em localizar os valores unitários dos impostos destacados na entrada e aplicá-los proporcionalmente às quantidades vendidas de cada produto. A fórmula é a seguinte:
Desconto ST = (ICMS ST Produto Entrada ÷ Quantidade Produto Entrada) × Quantidade Produto Saída
Desconto OP = (ICMS Próprio Produto Entrada ÷ Quantidade Produto Entrada) × Quantidade Produto Saída
Importante destacar que os valores de ICMS Próprio (OP) e ICMS-ST, localizados nas notas fiscais de entrada, poderão estar registrados tanto nos campos próprios do documento de aquisição quanto nos campos conhecidos como Distrib. O processo já existente no sistema considera essas variações na composição das tags de saída, garantindo a correta aplicação dos valores.
Observação Importante:
Atualmente existe um indicador no CGO chamado Subtrair ICMS da Base PIS/COFINS, porém esse recurso funciona apenas para o ICMS Próprio destacado em campo próprio do documento de aquisição ou de venda. Ele não contempla o ICMS-ST, nem os valores de ICMS-ST ou ICMS Próprio retidos registrados nos campos Distrib. Portanto, essa parametrização existente no CGO não será reaproveitada neste novo processo.
Esta aplicação permite a consulta dos valores da exclusão do valor da base de cálculo do PIS/COFINS, referentes ao agendamento.
A aplicação permitirá as seguintes ações:
Realizar a consulta por período;
Gerar os arquivos no formato .csv com as informações correspondentes;
Utilizar o botão Finalizar Período.
Importante:
Ao finalizar o período, os valores de exclusão serão automaticamente lançados na apuração do PIS/COFINS.
Recomenda-se verificar se a apuração está aberta, para garantir que os valores sejam devidamente registrados no período.
Aviso
Embora outras aplicações permitam a geração das informações diretamente pela consulta, nesta funcionalidade a geração deve ser feita exclusivamente via agendamento, devido ao alto volume de dados processados.
Imagem 05 - Tela de consulta
Os registros M215 e M615 são responsáveis por detalhar os totais de ajustes da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Após usuário ter configurado corretamente, na tela de Parâmetros da Empresa, as informações necessárias no botão M215/M615, ao finalizar o período na tela de Consulta, os valores de exclusão serão considerados, e as informações cadastradas serão geradas no arquivo da EFD-Contribuições, nos respectivos registros.
Imagem 06 - Informações configuradas
Também será possível editar as informações por meio da aplicação dos registros M215/M615.
Imagem 07 - Retorno do ajuste na aplicação
Após seguir todas as instruções, o usuário poderá conferir o valor de exclusão gerado na aplicação de Apuração PIS/COFINS.
Para isso, basta acessar a aba Demonstrar/Imprimir Dados Consolidados. Em seguida, localize a linha que contém o ajuste e dê dois cliques sobre ela.
A aplicação abrirá uma tela secundária, onde será possível conferir o valor de exclusão de forma detalhada.
Imagem 08 - Tela de Apuração PIS/COFINS
Por fim, ao gerar a EFD-Contribuições, o valor será devidamente retornado no arquivo.
Imagem 09 - Valores gerados no txt M215
Imagem 10 - Valores gerados no txt M615
| Tipo de produto | ERP |
|---|---|
| Sistema Operacional | Windows Desktop |
| Plataforma | Desktop |
| Navegador | N/A (não se aplica) |
| Utilização/Experiência | Aplicações Desktop em geral |
| Ação | Descrição |
|---|---|
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