Questão: | Existe previsão de complemento para a NFS-e? Em quais situações? |
Resposta: | O processo de complemento de valores está diretamente relacionado a ajustes de preço e/ou tributos, com o objetivo de assegurar que a operação reflita os valores corretos no momento da ocorrência do fato gerador. No caso do ISS (Imposto Sobre Serviços), é fundamental verificar previamente o entendimento do Fisco municipal competente, pois cada ente federativo pode adotar regras específicas quanto à obrigatoriedade e à forma de emissão de documentos fiscais para complementação. Na Prefeitura de Florianópolis – SC, por exemplo, há previsão expressa para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com finalidade de complemento, conforme disposto no Decreto nº 2.154/2003, nas seguintes situações: Portanto, em qualquer operação tributada pelo ISS via NFS-e, inclusive serviços tomados do exterior ou operações de importação de serviços, é obrigatória a emissão de documento complementar sempre que houver ajuste de valores ou do tributo, conforme determina o decreto citado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18118 |
| Fonte: | DECRETO Nº 2154/2003 |