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Título: Art. 2 - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 14 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 30 nov, 2017
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