Árvore de páginas

Título: Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
Link Curto: (útil para email) https://tdn.totvs.com/x/FkfUEg
Exportar Como: Word  
Hierarquia
Página Pai
    Página: Alterações SEM impacto sistêmico
Rótulos
Rótulos Globais (1)
Hora Editor  
20 nov, 2017 10:47 Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)