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Título: Artigo 58A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais [...]  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
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Hora Editor  
20 nov, 2017 15:42 Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)