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Título: Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
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20 nov, 2017 16:31 Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)