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Título: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
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20 nov, 2017 16:35 Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)