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Título: Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.  
Autor: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
Última mudança por: Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) 20 nov, 2017
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20 nov, 2017 16:55 Usuário desconhecido (graziella.ribeiro)