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Título: - Art. 4 / Paragrafo 1 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.  
Autor: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
Última mudança por: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
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