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Título: - Artigo 58A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais [...]  
Autor: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
Última mudança por: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
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