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Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.

A Instrução Normativa ora editada promove aprimoramentos no modelo simplificado de apuração de riscos, aplicável às instituições do Segmento 5 (S5) e do Tipo II, nomeadamente nos anexos I, II, IV e V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.

2. O Anexo I trata da apuração Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP), disciplinados pela Resolução CMN nº 4.606, de 2017, e Resoluções BCB nº 198 e 201, de 2022. Conforme o disposto nestas resoluções, a apuração de capital regulamentar deve considerar ajustes prudenciais relativos a (i) investimentos diretos e indiretos em outras entidades e (ii) créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização.

3. Com efeito, os aprimoramentos na linha 12 do Anexo I são destinados a considerar, na apuração do capital regulamentar, todos os investimentos diretos em instrumentos de renda variável previstos nas contas representativas do Ativo do Plano Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), bem como os investimentos exclusivamente indiretos registrados por contas de compensação.

4. Ademais, na linha 15 do Anexo I, deixam de ser deduzidos os valores registrados na conta - 3.0.9.84.15.00-6: “Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD - Art 6º da Lei 14.467”. Isso porque, conforme a legislação de regência, eles não dependem de lucro tributável para a realização e, por isso, não são deduzidos no modelo completo de capital regulamentar (PR), de que trata a Resolução CMN nº 4.955, de 2021, e a Resolução BCB nº 199, de 2022. Desse modo, esse aprimoramento alinha o modelo simplificado ao previsto no modelo completo de apuração de capital regulamentar.

5. O Anexo II trata da apuração do limite de imobilização (LI), de que tratam as Resoluções CMN nº 4.606, de 2017, e Resolução BCB nº 201, de 2022. Este aprimoramento incorpora ao cálculo do LI a dispensa regulamentar dos valores correspondentes às operações de arrendamento mercantil, prevista no art. 2º, § 4º, da Resolução CMN nº 4.957, de 2021[1]. Isto é, deixa de ser considerado no cálculo do LI todo o valor registrado na conta Cosif 2.3.0.00.00.00-7: “ATIVO DE ARRENDAMENTO”. Igualmente, são incorporadas ao cálculo do LI as provisões passivas específicas de elementos registrados em subcontas do citado grupo 2.3 do Cosif.

6. O Anexo IV trata da apuração do requerimento de capital para riscos de crédito mediante abordagem simplificada, de que trata a Resolução BCB nº 437, de 2024. Com efeito, são realizadas duas alterações: (1) exclusão de contas relativas a promessas de financiamentos e parcelas de financiamentos a liberar (linhas 9, 37 e 38) e (2) nomeação de contas de títulos de renda variável (linhas 25, 27 e 41).

7. As exclusões são realizadas pelo fato de que seus valores também compõem outras contas utilizadas para o cálculo dos seus valores de exposição ou valores de não-exposição. Logo, o ajuste objetiva evitar a dupla contagem na apuração prudencial.

8. Já a inclusão das contas de título de renda variável visa alinhar os ajustes propostos no Anexo I ao Anexo IV. Isto é, na medida em que os valores especificados no Anexo I passam a ser deduzidos na apuração do capital regulamentar simplificado, eles não devem ser considerados na apuração do risco de crédito simplificado no Anexo IV.

9. Por fim, o Anexo V trata da apuração do requerimento de capital para cobertura de risco operacional mediante abordagem simplificada, de que trata a Circular nº 3.863, de 2017. O aprimoramento previsto na linha 7 deste Anexo reflete a atualização da conta de outras rendas operacionais, em razão da edição do novo Plano Cosif. Desse modo, passa a ser considerada a conta 7.1.9.99.00.00-7 – Outras Rendas Operacionais.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=672

Impactos:

Sistema Basileia S5:

Em avaliação.

Previsão:  

Data Produção/Homologação:

Competência Julho/24

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