01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH
|
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | VALOR DO ADIANTAMENTO (ADIVLR) |
| Ticket: | 24757242 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-18313 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao calcular adiantamento com MV_ADTOPRO = "N" de funcionário com licença paternidade e prorrogação de licença paternidade, totalizando 20 dias afastados, sistema não gera valores de adiantamento indevidamente pois é avaliado apenas os 10 dias trabalhados.
03. SOLUÇÃO
Conforme orientação da consultoria de segmentos, a licença paternidade deve ser tratada da mesma forma que a licença maternidade para constatação dos dias trabalhados no adiantamento, mantendo o direito ao pagamento.
Como não existe código de movimentação do e-Social e da SEFIP referente a licença paternidade, para validar que o afastamento trata-se de licença paternidade e efetuar os tratamentos pertinentes será avaliado o campo "Código de Ausência RAIS" (RCM_CODRAI) que deverá ser preenchido com "50" (Licença Maternidade e Licença Paternidade) no tipo de afastamento lançado como "Licença Paternidade" e "Prorrogação da Licença Paternidade" para que as alterações surtam efeito.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=990759773
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica