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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:VALOR DO ADIANTAMENTO (ADIVLR)
Ticket:24757242
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-18313


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao calcular adiantamento com MV_ADTOPRO = "N" de funcionário com licença paternidade e prorrogação de licença paternidade, totalizando 20 dias afastados, sistema não gera valores de adiantamento indevidamente pois é avaliado apenas os 10 dias trabalhados.

03. SOLUÇÃO

Conforme orientação da consultoria de segmentos, a licença paternidade deve ser tratada da mesma forma que a licença maternidade para constatação dos dias trabalhados no adiantamento, mantendo o direito ao pagamento.

Como não existe código de movimentação do e-Social e da SEFIP referente a licença paternidade, para validar que o afastamento trata-se de licença paternidade e efetuar os tratamentos pertinentes será avaliado o campo "Código de Ausência RAIS" (RCM_CODRAI) que deverá ser preenchido com "50" (Licença Maternidade e Licença Paternidade) no tipo de afastamento lançado como "Licença Paternidade" e "Prorrogação da Licença Paternidade" para que as alterações surtam efeito.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=990759773

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica