01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha RM |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
| Função: | Crédito do Trabalhador - Cálculos |
| País: | Brasil |
| Issue: |
02. LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2410.307
- 12.1.2502.215
- 12.1.2506.118
- 12.1.2510.100
- e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR, do MTE, "Se o trabalhador for desligado antes do início da competência de referência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado, não deve haver escrituração do consignado no eSocial, nem de retenção de salário,* tampouco de pagamento da parcela* , ainda que os dados do contrato constem no Portal Emprega Brasil.",
04. SOLUÇÃO
Após o ajuste realizado, se a data da demissão for anterior ao início do desconto previsto no contrato do Crédito do Trabalhador, nenhum valor referente ao empréstimo deverá ser descontado na rescisão e o evento de empréstimo não deve constar no recibo de rescisão. Do contrário, se a data da demissão for igual ou posterior ao início do desconto, o valor correspondente à(s) parcela(s) em aberto deve ser corretamente calculado e descontado na rescisão e o evento de empréstimo deve constar no recibo de rescisão com o valor devido.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DT - Crédito do Trabalhador Cálculos
DT - Crédito do Trabalhador eSocial
Rescisão descontando empréstimo de início de desconto para competência seguinte