Detalhamento:
Altera a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Links úteis:
Impactos:
Sistemas Dimensa:
Sistema Contabilidade - Sem impactos sistêmicos
Os impactos são operacionais envolvendo a reclassificação de contabilizações que por ventura estiverem definidas em eventos contábeis, interfaces e esquemas contábeis. Aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de de outubro de 2025.
- Art. 1º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023
Conta - 3.8.1.20.60.15-6 - Valor Contábil Bruto – Recursos Livres
Conta - 3.8.1.20.60.95-0 - (-) Perdas Esperadas – Recursos Livres
- Art. 2º Ficam alteradas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023
Conta - 3.8.1.20.60.10-1 - Valor Contábil Bruto – Recursos Tesouro Nacional
Conta - 3.8.1.20.60.90-5 - (-) Perdas Esperadas – Recursos Tesouro Nacional
Sistema Rating - Sem impactos sistêmicos
- Art. 1º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:
Conta - 3.8.1.20.60.95-0 - Perdas Esperadas – Recursos Livres
Conta - 3.8.1.20.60.90-5 - Perdas Esperadas – Recursos Tesouro Nacional
Data Produção/Homologação:
Competência Outubro/25