Questão: | Como será a jornada da nota tanto da de débito quanto de crédito dentro do contexto de documentos fiscais previstos na nota técnica NT. Ambas tem finalidade tributária e financeira? Irão gerar gerar um XML nos moldes da NFe? Como deverão ser as tratativas escriturais corretas para NF de devolução e a NF de retorno? | ||||||||||||||||
Resposta: | A Nota Técnica 2025.002 v1.30 introduz oficialmente as finalidades de emissão “Nota de Débito” (finNFe = 6) e “Nota de Crédito” (finNFe = 5) na NF-e modelo 55, adequando o documento à nova estrutura tributária do IBS e da CBS, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Essas notas passam a compor a jornada de apuração eletrônica dos novos tributos, funcionando como instrumentos de ajuste de valores declarados nas operações principais — permitindo que o contribuinte corrija, complemente ou reduza débitos e créditos diretamente dentro do ambiente dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). 1 - Emissão da NF-e com finalidade “Nota de Débito” (finNFe = 6) Emitida pelo contribuinte para registrar acréscimos de valores ou débitos de IBS/CBS decorrentes de situações específicas:
2 - Validação pelo ambiente nacional
3- Apuração assistida O documento alimenta os sistemas de apuração automatizada do IBS e CBS, compondo débitos e créditos declarados pelo contribuinte. Pode se relacionar com eventos complementares, como:
Finalidade: tributária e financeira A finalidade da nota de débito é essencialmente tributária, mas com reflexos financeiros, visto que registra acréscimos no imposto devido (IBS/CBS) sob o ponto de vista do emitente, e, consequentemente, reduções no imposto devido pelo destinatário; não substitui documentos financeiros, como boletos ou duplicatas, mas serve como instrumento fiscal para ajuste de valores tributários e pode estar associada a eventos de movimentação financeira, como “pagamento antecipado” ou “multa e juros”, dependendo do tipo (tpNFDebito). Formato e geração de XML A Nota de Débito gera um XML próprio, nos moldes da NF-e modelo 55, conforme layout definido na NT 2025.002. Ela obedece às mesmas regras de assinatura, autorização e armazenamento que as demais NF-es, mas com tags e validações específicas para a finalidade “débito”. Regras de validação específicas indicam:
A Nota de Crédito é um documento de entrada, utilizado quando o emitente precisa reduzir o imposto devido ou ajustar créditos tributários de IBS/CBS — ou seja, registrar uma diminuição do débito ou um aumento de crédito. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para:
A NT prevê o campo tpNFCredito para detalhar a natureza da nota (como “Apropriação de crédito presumido”, “Redução de valores”, etc.). A Nota de Crédito tem finalidade essencialmente tributária, embora possa refletir efeitos financeiros, pois ajusta o saldo de crédito na apuração do contribuinte.
Com relação a geração de XML, a nota de crédito gera XML estruturado como NF-e, conforme o mesmo schema da nota de débito, com campos e grupos de informações próprios . Sobre o tópico Juros e Multas, como seria esta nota de débito? 1 - Esta situação seria sobre os pagamentos feitos pelos clientes com atraso, que geraram Juros e Multas no Contas a Receber? R: Sim, essa nota se refere aos pagamentos feitos pelos clientes com atraso, que geraram juros e multas no contas a receber. 2 - A nota de débito é emitida contra a própria empresa? Ou para o cliente que gerou o Juros e Multas c? R: A nota é emitida para o cliente devedor, ou seja, aquele que efetuou o pagamento em atraso. 4 - Pode ser realizada uma única nota de débito com todos os juros e multas do mês? R: Não é recomendada a emissão de uma única nota de débito consolidando todos os juros e multas do mês, pois cada cobrança deve estar vinculada à operação (NF-e) que a originou. 5 - Qual cClassTrib deve ser utilizada para a emissão desta nota de débito por Juros e Multas? Existe uma exclusiva, ou utilizo a data nota de venda. R: No cenário atual, a emissão de nota de débito por juros e multas não possui cClassTrib exclusiva. Os códigos 811001 e 811002 são referências possíveis para ajustes futuros, mas ainda não têm aplicabilidade oficial. 6 - Digamos que a nota fiscal que gerou juros e multas tenha 2 itens, A nota de débito referente a Juros e Multas, será para qual valor? R$100,00 ou R$66,66? Lembrando Somente a cClass 000001 possui CBS e IBS. Considerando a tabela abaixo:
R: A nota de débito deverá respeitar o rateio proporcional dos acréscimos. Assim:
Portanto, a nota de débito de juros e multas poderá conter dois itens separados com suas respectivas cClassTrib e valores proporcionais, garantindo o vínculo correto com a operação original. Como deverão ser as tratativas escriturais corretas para NF de devolução e a NF de retorno? Nota Fiscal de Devolução Tem a finalidade de anular parcial ou totalmente uma operação anterior, seja uma compra ou venda, quando:
De acordo com a NT 2025.002 v1.30, essa nota já abrange o estorno fiscal, ou seja, não há necessidade de emitir uma Nota de Crédito adicional para ajustar o imposto, pois a devolução física e o estorno do débito tributário são tratados na mesma NF-e (com finalidade 4 – Devolução). Emissão e Responsabilidade
Esses procedimentos garantem rastreabilidade e correspondência fiscal entre a NF de origem e a NF de devolução. Nota Fiscal de Retorno (diferenciação conceitual) A Nota de Retorno tem natureza distinta da devolução.
A NT 2025.002 não alterou esse conceito: o retorno é logístico e fiscal, devendo sempre referenciar a nota de remessa original, conforme exigido pelas normas de escrituração eletrônica. A NF-e de devolução deve referenciar a nota original (NF de venda ou compra). Já a NF de retorno deve referenciar a nota de remessa correspondente. A Nota de Crédito, quando utilizada, somente deve ser emitida para ajustes sem movimentação física (abatimentos, correções, descontos, etc.). Portanto, não se deve referenciar simultaneamente a nota original e a de devolução em uma mesma nota de crédito. Quantidades e Unidade de Medida Quando houver devolução física, a NF deve informar as quantidades e unidades de medida idênticas às do documento original. Impactos Tributários (IBS/CBS) O estorno de débito do IBS/CBS ocorre no momento da emissão da NF de devolução, de forma proporcional ao valor da operação original, conforme a alíquota aplicada na venda. Impacto em operações com posse de terceiros A NT 2025.002 não trouxe mudanças estruturais nas operações envolvendo posse de mercadorias por terceiros, como:
Nessas situações, a nota de retorno continua obrigatória para documentar o retorno físico da mercadoria, e não há reflexo direto na sistemática do IBS/CBS, salvo norma complementar futura. | ||||||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19121; PSCONSEG-18973; PSCONSEG-18978 | ||||||||||||||||
| Fonte: |