Questão: | Como proceder corretamente com essa operação dentro do estado, se tratando de uma Transportadora? Duvidas sobre transferência de estoque em SC, como proceder com questão da I.E unificada? |
Resposta: | Conforme o RICMS/SC/2001 – Anexo 6, art. 100 o Estado de Santa Catarina adota a Inscrição Estadual Unificada, isso significa que algumas atividades terão essa inscrição única, e será válida para todas as filiais em operação dentro do estado, e assim deve-se utilizar o CNPJ e IE da matriz. Segue abaixo a descrição para os prestadores de serviço de transporte:
Sendo assim, as empresas que possuem Inscrição Estadual Unificada são consideradas, para fins fiscais, um único estabelecimento dentro do Estado (matriz), isso significa que:
Portanto, transferências internas entre filiais (dentro de SC) dentro de SC com empresas que possuem IE unificada, a NF-e deve seguir o seguinte formato: Destinatário: CNPJ: o CNPJ da matriz (aquele vinculado à IE unificada); IE: a inscrição estadual unificada (válida para todo o Estado); Endereço: o da matriz, conforme cadastro no SINIEF e SEF/SC. Local de Entrega Preencher com os dados da filial onde o produto será fisicamente entregue (CNPJ, endereço, município, UF, CEP etc.). A IE da filial deve permanecer em branco, conforme orientação da SEF/SC. Informações Complementares Incluir a indicação: “Local de entrega: [nome, endereço e CNPJ da filial recebedora]”. Por fim, esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais sobre temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal, tanto para os participantes internos (suporte e desenvolvimento), quanto para dirimir divergências de entendimento com clientes sobre assuntos relacionados aos produtos TOTVS. Contudo, não compete à Consultoria decidir o que deve ou não ser implementado ou alterado nos sistemas das Linhas de Produto TOTVS. Essa responsabilidade cabe à área de Desenvolvimento do segmento, levando em consideração os objetivos do módulo, interesses comerciais, inserção no mercado e acordos contratuais. Duvidas sobre transferência de estoque em SC, como proceder com questão da I.E unificada? O art. 100 do Anexo 6 do RICMS/SC permite que determinados contribuintes, como prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, mantenham uma única inscrição estadual para todos os estabelecimentos situados em Santa Catarina. Efeitos fiscais dessa opção:
1 - Há alguma restrição na geração de NF-e por parte das filiais, ou seja, a emissão está restrita a matriz? R: Sim, há restrição fiscal. A emissão fiscal da NF-e deve ser feita exclusivamente pelo estabelecimento detentor da IE unificada, ou seja, a matriz. As filiais não são estabelecimentos fiscais autônomos perante o ICMS/SC. Portanto a filial não deve constar como emitente da NF-e. 2 - Em caso de recebimento de documentos de fornecedores, o destinatário fiscal é sempre a matriz? R: Sim, o destinatário fiscal (grupo “Destinatário da NF-e”) deve ser CNPJ da matriz/IE unificada. Caso a mercadoria seja entregue fisicamente em uma filial, utiliza-se o grupo “Local de Entrega” com os dados da filial. 3 - Em caso de emissão contra si própria (matriz e filiais), cada estabelecimento continua podendo emitir NF-e, inclusive de transferência? R: Não. Não existe “transferência fiscal” entre filiais com IE unificada, não há NF-e de transferência entre filiais, qualquer documento emitido terá a matriz como emitente e a matriz como destinatária. 4 - Exclusivamente sobre a transferência entre filiais:
R: Sim, integralmente. A regra de inscrição unificada elimina o conceito fiscal de “transferência” entre filiais, mantém apenas o conceito logístico de movimentação física
R: Sim, e com um detalhe importante, não se trata de “documento de transferência” propriamente dito, trata-se de NF-e simbólica, com:
Uso obrigatório de Local de Retirada e/ou Local de Entrega.
R: Sim, e esse é o procedimento correto. Fiscalmente o estoque pertence ao único estabelecimento (matriz). Operacionalmente a baixa do estoque da filial física deve ocorrer, assim essa separação fiscal x logística é esperada nesse modelo.
R: Sim. Esse é exatamente o procedimento orientado pela SEF/SC: Destinatário: Matriz (CNPJ + IE unificada) Local de Entrega: Filial onde a mercadoria será recebida fisicamente Informações Complementares: Identificação clara da filial envolvida
R: Sim. Como não há transferência fiscal, o uso dos campos:
é o mecanismo legal para indicar a movimentação física. 5 - A risco de escrituração em se emitir documento por uma filial e a movimentação do material ocorrer em outra filial? R: Sim, risco elevado, pois a emissão por filial contraria o conceito de IE unificada e pode gerar denegação, inconsistência cadastral, ou autuação. 6 - A risco na geração da documento de transferência em uma filial destacando o CNPJ de emitente como da matriz? R: Sim, tecnicamente incorreto, pois o emitente da NF-e é definido pelo CNPJ emissor. Não é permitido emitir por filial usando CNPJ da matriz. A emissão deve ocorrer a partir do cadastro fiscal da matriz. 7 - Esta questão de IE Unificada é um beneficio concedido pelo estado de Santa Catarina para todas empresas ou para segmentos específicos? R: Não, trata-se de faculdade concedida pelo Estado restrita a segmentos específicos, como:
Exige controle centralizado e aceitação tácita da fiscalização. 8 - Por fim, poderiam fornecer um parecer simulado prático de preenchimento das tags, onde uma empresa de SC com IE Unificado realizada a transferência de saldos entre filiais? R: Segue abaixo exemplo prático. Cenário:Empresa de transporte em SC, IE unificada, transferência logística de mercadoria da Filial A para Filial B. Preenchimento da NF-e:Emitente
Destinatário
Local de Retirada
Local de Entrega
Informações Complementares “Mercadoria retirada da filial [Filial A – CNPJ xx] e entregue na filial [Filial B – CNPJ yy], conforme inscrição estadual unificada – art. 100 do Anexo 6 do RICMS/SC.” |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19079; PSCONSEG-19786 |
| Fonte: |