Foi disponibilizado uma nova opção no cadastro de regras de vencimento que permite cadastrar vencimento considerando as quinzenas.
Nesta opção será possível configurar o vencimento para o útlimo ou primeiro dia útil da quinzena subsequente ou mais quinzenas a frente caso necessário,
Importante
Para realizar este cadastro é necessário que o dicionário esteja atualizado, possuindo o campo FKP_DIAQUI (Dia Quinzena) e o FKP_PRDVCT (Periodo Vct.) tenha a opçõão 3 - Quinzenal.
Atualização de dicionário disponibilizada a partir da expedição de novembro/2025
01. REGRAS
- Não será possível antecipar ou postergar o vencimento, será sempre considerado o ultimo ou primeiro dia util dentro da quinzena determinada.
- A data base para vencimento será utilizada apenas para vencimento de tributos com fato gerador na emissão, sempre que o tributo for gerado na baixa a data a ser considerada será a data em que a baixa esta sendo efetivada.
- Para definir se será na quinzena subsequente ou em mais quinzenas a frente pode ser utlizado o campo Qtd. Periodos, informar 1 para a quinzena subsequente, 2 para 2 quiznenas subsequentes ou mais caso necessário.
01. EXEMPLO DE CADASTROS
Cadastro de Regra de Vencimento - Ultimo dia útil da quinzena subsequente
Cadastro de Regra de Vencimento - Ultimo dia útil da quinzena subsequente
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