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Prezado(a) Cliente,

Este comunicado é exclusivo para clientes dos estados de São Paulo.

A TOTVS, sempre comprometida em promover maior controle e eficiência nos processos fiscais de seus clientes, informa sobre a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) nos documentos fiscais eletrônicos.

A exigência aplica-se às operações amparadas por benefícios fiscais, tais como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão, diferimento, entre outros previstos na legislação tributária do Estado de São Paulo.

📅 Prazos de Implantação

  • Ambiente de Homologação: a partir de 12/01/2026
  • Ambiente de Produção: a partir de 06/04/2026

📚 Base Legal

  • Portaria SER nº 70, de 21 de outubro de 2025
  • Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025
  • Nota Técnica 2019.001 – Versão 1.70


Documentação

Consinco: https://tdn.totvs.com/display/public/TVSLC/CBENEF+e+E115

RMS: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=510505832


Atenciosamente,
Equipe TOTVS



  • Sem rótulos